Auxílio funeral: o que é e qual a diferença para uma assistência funeral?
28 de março de 2023Benefício geralmente é oferecido à servidores públicos e militares e exigem uma série de regras; entenda
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), 1,47 milhão de pessoas perderam a vida ao longo do ano de 2022. Os dados apontam para uma estabilização no número de óbitos no país, potencializados pela pandemia de covid-19, que tirou a vida de mais de 700 mil brasileiros. Isto é, até em termos de enterros, a vida está voltando ao normal!
Em situações normais, de acordo com os órgãos oficiais, a taxa de mortalidade do Brasil é de 5 a 6 falecimentos em média a cada 1 mil pessoas. São histórias que se vão pelos mais diversos motivos, das mais diversas maneiras e que deixam a saudade de alguém que partiu e que nunca mais irá voltar. Diante disso, uma dúvida pode surgir: o que fazer caso alguma morte aconteça?
A legislação brasileira e o mercado privado oferecem artifícios para ajudar a população a enfrentar esse momento difícil, seja com uma licença remunerada para vivenciar o período de luto, a oferta de planos funerais.Além disso, em casos mais específicos, o pagamento de um auxílio funeral para ajudar no custeio das despesas do enterro de um ente querido.
O que é o auxílio-funeral?
Pela lei, o auxílio-funeral é um benefício oferecido a familiares de servidores públicos e militares ou que morreram. Pela lei, o seu valor condiz com 01 mês de salário do benefício e pode ser ou solicitado assim que a morte acontece, ou ser pago em forma de reembolso dos gastos com o velório e o enterro do segurado.
Assim, se a pessoa se enquadra nesse último caso, é fundamental apresentar as notas fiscais, comprovando todos os gastos. O ideal é que o auxílio-funeral seja solicitado pelo principal beneficiário para reduzir as questões burocráticas, mas isso não é uma regra.
O que cobre o Auxílio-funeral?
Como dito anteriormente, o auxílio-funeral é um benefício dado para ajudar no custeio das despesas que envolvem o velório e o falecimento de uma pessoa. Isso inclui:
- Gastos com urna funerária;
- Transporte do corpo;
- Taxas cartoriais, velório;
- Sepultamento ou cremação.
Se ainda restarem mais dúvidas, pode ser importante procurar a administração do órgão que o servidor responde.
Como receber reembolso funeral?
Nos casos de reembolso, tudo vai depender de onde o titular do benefício estava lotado e se ele era civil ou militar. Por outro lado, de um modo geral, o requerimento para o reembolso deve ser enviado à Unidade Pagadora com cópias autenticadas de documentos como:
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ)
- Cópia do CPF e RG do solicitante;
- Certidão de casamento atualizada (para os cônjuges);
- Comprovantes bancários (cartões ou declarações oferecidas pelo banco do falecido).
Qual o prazo para solicitar auxílio funeral?
Assim como no caso anterior, tudo vai depender do local onde o falecido trabalhava, No entanto, aqui no Brasil, por exemplo, o prazo para solicitar esse benefício geralmente é de até 180 dias depois do falecimento da pessoa.
Mesmo assim, é de bom tom que a família faça a solicitação do dinheiro o mais rápido possível, a fim de evitar possíveis complicações ou atrasos no processo.
Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?
Auxílio funeral e assistência funeral são coisas distintas. Enquanto o auxílio funeral é uma ajuda financeira para cobrir as despesas do funeral, como traslado do corpo, preparação do corpo, velório, caixão e homenagens que são enviadas ao falecido, como coroas de flores.
Por outro lado, a assistência funeral é um serviço que realiza todos esses procedimentos, mas funciona como uma espécie de seguro, onde é feito um pagamento mensal até que acontece a morte do titular do contrato ou de algum dos seus dependentes.
Independente da vontade humana, o fato é que – periodicamente- mortes acontecem. O importante é saber como fazer para que esse momento seja o menos doloroso e o mais digno possível, honrando a memória daqueles que partiram deste mundo.
Por Alcindo Batista de Almeida