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Justiça e ordem

Especialista propõe redefinir conceito de idoso

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Condições de vida e de saúde mudaram desde a criação do Estatuto do Idoso, que completa 10 anos em outubro

 

“A definição de população idosa ficou velha?” Quem levanta a questão é a demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela propõe redefinir o conceito na Lei no 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que completa 10 anos em outubro e, há uma década, estipulou como população idosa, para diversos fins, quem tem 60 anos de idade ou mais. A proposta de Ana Amélia é aumentar a linha definidora para 65 anos.

 

“Referendando o que já fora estabelecido pela Política Nacional do Idoso de 1994, o Estatuto define como idosa a população de 60 anos ou mais, o que ratifica o patamar estabelecido pelas Nações Unidas em 1982. Em 1994, a esperança de vida ao nascer da população brasileira foi estimada em 68,1 anos. Entre 1994 e 2011, este indicador aumentou 6,0 anos e, entre 2003 e 2011, 2,8 anos, alcançando 74,1. Isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental da população idosa, bem como de sua participação social. Em 2011, 57,2% dos homens de 60 a 64 anos participava das atividades econômicas”, destaca a pesquisadora.

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Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro diz que a PEC 457 fragiliza a Justiça e defende eleições diretas nos tribunais

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Para o desembargador Cláudio dell`Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a aprovação da PEC 457, que está na pauta da Câmara dos Deputados e prevê o aproveitamento dos magistrados com idade superior a 70 anos, “seria o golpe de misericórdia no já combalido Judiciário brasileiro”.

A medida, além de não reduzir os gastos com a previdência, pois provocaria aposentadoria em massa de juízes na faixa de 55 anos, que não veriam mais perspectivas de acesso na carreira, deixaria as cortes nas mãos de magistrados que estão há mais de 25 anos afastados da base do Judiciário e, portanto, de sua realidade cotidiana.

Leia mais:Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro diz que a PEC 457 fragiliza...

I nformativo do STJ - 19/06/2013

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Matérias disponíveis nos links abaixo:

·         Advogados do Grupo Paulo Octávio conseguem autorização para analisar fora do cartório processo de rescisão contratual

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Boletim Informativo do STJ - 18/06/2013

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Matérias disponíveis nos links abaixo:

·         STJ participa do Congresso Nacional de Gestão do Conhecimento

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=110062

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Anamatra critica atos de violência policial

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Anamatra critica atos de violência policial

Para entidade, criminalizar os movimentos sociais significa obstruir os caminhos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda-feira (17/6) nota pública, na qual expressa a sua preocupação com os episódios de violência em diversas manifestações que vem acontecendo no país, como as ocorridas durante a semana passada na cidade de São Paulo, especialmente a violência policial, que, sob o pretexto de garantir a ordem e a proteção ao patrimônio público e privado, empregou força desnecessária contra manifestantes e jornalistas.

Para a entidade, criminalizar os movimentos sociais significa obstruir os caminhos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tal qual nossa Constituição assegura. "A Anamatra externa sua preocupação quanto a possíveis iniciativas oportunistas que se valham do clamor público derivado das legítimas manifestações populares como pretexto para justificar projetos de lei que criminalizem, como 'terrorismo' ou figura símile, ações concertadas de movimentos sociais que desejem expressar suas visões de mundo dentro dos padrões constitucionais vigentes".

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Coordenadoria de Rádio STJ - 17/06

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Matérias disponíveis nos links abaixo:

 

·         Cláusula compromissória que define órgão arbitral para solucionar conflitos afasta apreciação pelo Judiciário

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=110053

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