Humberto Garcia de Oliveira
Advogado, Especialista em Proteção Patrimonial, Planejamento Sucessório e Direito Empresarial.
17 de junho de 2026
Por Humberto Garcia de Oliveira
O recente anúncio da Petrobras confirmando a retomada das obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN3), em Três Lagoas (MS), foi recebido com justificado entusiasmo pelo mercado nacional.
Com um aporte estimado em US$ 1 bilhão, a conclusão do complexo promete reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados, impulsionando o agronegócio e a balança comercial do país. No papel, é o roteiro perfeito de retomada econômica.
Merecendo inclusive vídeo com o Presidente da República e a Petrobras relatando o assunto. Na prática, porém, o roteiro ignora um passivo financeiro e moral que assombra a região há mais de uma década, alé de dezenas de milhões de reais em passivo financeiro apenas local.
Dezembro de 2014 não é apenas uma data no calendário; é o marco de um desastre que presenciei de perto. Foi quando a então presidente da Petrobras, Graça Foster, determinou o rompimento do contrato com o Consórcio UFN3, paralisando uma obra com 81% de avanço físico.
O impacto foi imediato e devastador: um calote generalizado contra a cadeia de fornecedores. Empresas que entregavam concreto, cabeamento, refeições, transporte e alojamento viram seus negócios ruírem da noite para o dia.
A Sinopec e a Galvão correram para a recuperação judicial no Rio de Janeiro, enquanto a Petrobras se esquivava de qualquer responsabilidade solidária. O que sobrou foi um rastro de destruição na economia de Três Lagoas e incontáveis famílias atingidas.
Enquanto as manchetes de hoje celebram o futuro, mais de 80 empresas locais continuam presas a esse passado de insolvência e falências.
Estima-se que a dívida deixada para trás, apenas com a cadeia de fornecedores locais, ultrapasse a cifra de R$ 150 milhões. Foram empresários que acreditaram na solidez de um projeto chancelado pela maior estatal do país.
Investiram, contrataram, entregaram seus serviços e, no fim, foram deixados à própria sorte em um emaranhado de litígios intermináveis com pagamentos postergados a 30 anos (Galvão) e 10 anos (Sinopec).
A grande reflexão jurídica e institucional que se impõe neste momento de “festa” é: pode o Estado brasileiro, através de sua principal companhia, erguer um monumento ao desenvolvimento sobre os escombros da economia local? O Direito Empresarial moderno e as tão aclamadas práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) exigem que a responsabilidade de um grande empreendimento vá além dos muros da fábrica. A segurança jurídica é a garantia de que o fornecedor receberá pelo seu trabalho.
Fica aqui, inclusive, um alerta irrenunciável às novas empresas e prestadores de serviço que agora desembarcam na região para os novos contratos da UFN3.
A euforia do novo edital não pode ofuscar a prudência jurídica. Sem garantias contratuais blindadas e sem a exigência de responsabilidade solidária clara e direta, o risco de que a história se repita existe.
Quem fornece para um projeto que ainda sangra seus antigos parceiros deve redobrar suas cautelas legais, ademais a “festa” é celebrada em momento oportunamente eleitoral.
Como representante de dezenas de empresas que ainda lutam na Justiça para receber o que lhes é de direito, afirmo que a retomada da UFN3 só será um marco de verdadeiro sucesso quando vier acompanhada de uma solução definitiva para o passivo local.
Não se trata apenas de uma cobrança financeira, mas de um resgate da dignidade empresarial de Três Lagoas e suas famílias.
O progresso é bem-vindo e necessário. Mas o desenvolvimento que ignora suas próprias dívidas não é progresso; é apenas a repetição dos erros do passado.
Que a nova fase da UFN3 traga não apenas fertilizantes para o solo brasileiro, mas também a tão aguardada justiça para aqueles que, há 12 anos, semearam trabalho e colheram prejuízo.
Sobre o autor: Humberto Garcia de Oliveira é advogado com mais de 27 anos de experiência, especialista em Direito Empresarial e Litígios Estratégicos. Atua na defesa dos interesses de mais de 80 empresas credoras afetadas pela paralisação da UFN3, liderando bancas em processos de altíssima complexidade e disputas que ultrapassam a cifra de R$ 150 milhões nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Advogado, Especialista em Proteção Patrimonial, Planejamento Sucessório e Direito Empresarial.
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