Terras raras, soberania nacional e a agenda ambiental: o Brasil precisa decidir qual papel quer ocupar

Por Henrique Costa de Seabra (*) – Foto: arquivo

Poucos temas ganharam tanta centralidade na geopolítica quanto os minerais críticos. Se, durante décadas, petróleo e gás definiram a influência econômica das nações, hoje terras raras, lítio, cobre, níquel, grafite e cobalto ocupam o centro da disputa global, como insumos indispensáveis para veículos elétricos, baterias, turbinas eólicas, semicondutores e sistemas de defesa.

E o Brasil acaba de dar um passo decisivo nesse tabuleiro: a Câmara dos Deputados aprovou, em maio, o Projeto de Lei 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, agora em tramitação no Senado.

Não por acaso, o próprio governo condicionou o avanço das negociações com os Estados Unidos sobre cooperação em terras raras à consolidação desse marco legal.

Os números explicam o interesse. O Brasil detém a segunda maior reserva de terras raras do mundo, cerca de 21 milhões de toneladas de óxidos, ou 23% do total global, segundo o USGS.

Mesmo que se utilize métrica mais rigorosa adotada pela ANM no Sumário Mineral 2025, que revisou o estoque para 11,4 milhões de toneladas, o país permanece atrás apenas da China.

A produção, porém, não chega a 1% da oferta mundial. A única mina em operação comercial é a Serra Verde, em Minaçu (GO), que iniciou atividades em janeiro de 2024 como a primeira produção a partir de argilas iônicas fora da Ásia, e cuja aquisição pela americana USA Rare Earth, em negócio avaliado em US$ 2,8 bilhões, ilustra o apetite estrangeiro pelos ativos brasileiros.

Esse descompasso entre reserva e produção ganha gravidade diante da estrutura da cadeia global.

A China concentra não apenas a extração, mas sobretudo as etapas de separação, refino e fabricação de ímãs permanentes – justamente onde está o valor.

Estados Unidos, União Europeia e Japão aceleram políticas industriais para reduzir essa dependência, e o resultado é uma corrida por fornecedores confiáveis, estáveis e ambientalmente responsáveis.

Nesse contexto, o interesse pelo Brasil exige cautela. Historicamente, o país exportou commodities minerais de baixo valor agregado e importou produtos industrializados de alto conteúdo tecnológico.

Repetir esse modelo com os minerais críticos — exportar concentrado e importar ímãs, baterias e componentes — significaria desperdiçar uma oportunidade histórica.

O verdadeiro valor econômico não está na extração, mas no processamento, na industrialização e na inserção em cadeias de maior complexidade tecnológica.

Para que isso aconteça, segurança jurídica torna-se ativo tão importante quanto a própria reserva.

Projetos de mineração exigem investimentos bilionários e ciclos de maturação que ultrapassam uma década. Nenhum investidor compromete capital dessa magnitude sem previsibilidade regulatória, estabilidade contratual e clareza sobre licenciamento, tributação e direitos minerários.

Licenciamento eficiente, vale frisar, não significa flexibilização, significa critérios técnicos claros e decisões tempestivas, sem abrir mão do rigor ambiental.

É por essa lente que o PL 2.780/2024 deve ser avaliado.

O texto cria diretrizes para estimular beneficiamento, transformação mineral e agregação de valor em território nacional, institui um conselho para definir as substâncias prioritárias e prevê fundo de apoio a projetos estratégicos.

Mas também amplia o papel do Estado, ao sujeitar operações societárias envolvendo ativos críticos a análise governamental, com possibilidade de veto ou condicionantes.

O êxito da política dependerá de regulamentação que preserve a soberania sem transformar o mecanismo de triagem em nova camada de imprevisibilidade.

A agenda tributária ocupa posição igualmente central. O setor convive com estrutura complexa de tributos federais, estaduais e municipais, além da CFEM.

A reforma tributária é oportunidade para simplificar esse ambiente e reduzir custos de conformidade, desde que preserve a atratividade de projetos intensivos em capital.

Mais que isso, a tributação pode funcionar como instrumento de política industrial, com incentivos ao beneficiamento e ao desenvolvimento tecnológico, a exemplo das debêntures incentivadas que já contemplam a transformação de terras raras.

A agenda ambiental, por sua vez, deixou de ser mera obrigação regulatória para se tornar fator de competitividade.

Investidores institucionais, bancos multilaterais e grandes compradores exigem padrões crescentes de governança, rastreabilidade e sustentabilidade.

Projetos que incorporam boas práticas ambientais e respeito às comunidades locais acessam capital com mais facilidade e constroem relações comerciais duradouras.

Desenvolvimento econômico e preservação ambiental não são objetivos incompatíveis: uma mineração responsável reduz riscos jurídicos e amplia a inserção internacional do país.

Soberania nacional, por fim, não significa fechar o país ao investimento estrangeiro, mas garantir que os recursos contribuam para o desenvolvimento brasileiro, com pesquisa, inovação, processamento em território nacional e formação de mão de obra especializada.

É essa, aliás, a posição defendida pelo governo nas tratativas com Washington, a química e a industrialização das terras raras devem ocorrer aqui.

A corrida pelos minerais críticos já começou, e o Brasil entrou nela com reservas de classe mundial e um marco legal em construção.

O debate não deve se limitar a quem possui as maiores reservas, mas a quem conseguirá transformá-las em desenvolvimento sustentável, inovação e riqueza para as próximas décadas.

(*) Henrique Costa de Seabra é advogado, sócio do Seabra Advogados, especialista, mestre e doutorando em Direito Minerário e Ambiental.

Ana Borges
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(11) 99388-6381

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