Senado e Câmara derrubaram veto presidencial em votação conjunta
Dândara Genelhú – 05/12/2025 – 07:54
Exame será obrigatório para categorias A e B. (Marcello Casal Jr., Agência Brasil)
A Câmara e o Senado realizaram sessão conjunta nesta quinta-feira (4) para votar vetos do presidente Lula (PT).
Com apoio da bancada de Mato Grosso do Sul, o Congresso derrubou veto e tornou obrigatório o exame toxicológico para emissão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Dos deputados de Mato Grosso do Sul, foram contra o veto: Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Vander Loubet (PT) e Beto Pereira (PSDB).
Já dos senadores de MS, Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) participaram da votação. Os dois foram favoráveis à derrubada do veto.
Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.
Além disso, vale lembrar que o exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
Aprovada no Congresso
A lei partiu do PL 3.965/2021, aprovado Câmara dos Deputados e pelos senadores. Assim, o texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH.
Com a votação desta quinta (4) e a derrubada de vetos, passa a vigorar a norma que autoriza a atuação de clínicas médicas de exame de aptidão física e mental como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.
O Congresso manteve um veto presidencial, que proíbe empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica.
Ademais, os parlamentares derrubaram o veto à cláusula de vigência imediata. Isso porque o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito.
Contudo, sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial. O prazo era previsto na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Conforme a Agência Senado, os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.
Por fim, a Lei 15.153/2025 valerá apenas na data da publicação.
Fonte: Midiamax
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