Damares quer artrite reumatoide no rol de doenças que geram isenção de imposto de renda

Projeto quer proibir bancos de assediar consumidor para oferecer empréstimos e crédito consignado

Um projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (27) pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) pretende isentar os contribuintes com artrite reumatoide do pagamento de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica autoimune que causa inchaço, dor e rigidez nas articulações, afetando principalmente as mãos e os pés, que pode levar à destruição óssea e cartilaginosa, além de afetar outros órgãos como pele, olhos e pulmões.

Pela legislação atual, 16 doenças graves asseguram a isenção do Imposto de Renda: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Para a senadora, ainda que os avanços terapêuticos, como o uso de drogas modificadoras do curso da doença, tenham melhorado o prognóstico, a resposta clínica é variável e parte considerável dos pacientes permanece com atividade inflamatória persistente, dor crônica e limitações funcionais relevantes. 

“Pacientes com artrite reumatoide enfrentam custos elevados com consultas médicas, fisioterapia, medicamentos de uso contínuo (muitos de alto custo), exames laboratoriais e de imagem. Somam-se a isso as adaptações necessárias para atividades diárias, transporte, dispositivos de apoio e, frequentemente, a perda parcial ou total da capacidade de trabalho”, justifica.

A parlamentar brasiliense apresenta dados que indicam impacto orçamentário médio anual de aproximadamente R$ 330 milhões ao ano em redução de receitas do governo federal, compensado pela justiça fiscal e social da medida, uma vez que reconhece a “especificidade de uma enfermidade debilitante e onerosa, cuja repercussão vai além da esfera individual, atingindo famílias, comunidades e o sistema de saúde”.

Estima-se que a doença afete cerca de 0,5% a 1% da população mundial, com predomínio no sexo feminino e início mais comum entre a quarta e a sexta décadas de vida, coincidindo, muitas vezes, com o período produtivo da vida profissional. 

No Brasil, estudos indicam prevalência semelhante à mundial, com impacto crescente sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a previdência social, em virtude da incapacidade funcional precoce e da aposentadoria por invalidez em parcela significativa dos pacientes. 

Assessoria de ComunicaçãoSenadora Damares Alves Tel: (61) 993797625 Email: imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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