Foto: Gazeta do Povo/Google
Ferramenta pode ser utilizada para comprovar o crime de bullying. O documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial
Celebrado em 7 de abril, o Dia Nacional de Combate ao Bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes.
A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação.
O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 em MS chegou a 1.790, aumento de 18% em relação a 2023, quando foram registradas 1.511 mil atas.
“A ata notarial constitui-se como prova de fatos a serem levados a juízo, garantindo respaldo jurídico e proteção aos cidadãos. Ferramenta eficaz no combate ao cyberbullying, ela se torna essencial no cenário atual, onde crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e as redes são palco para essa prática prejudicial”, destaca o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra.
Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.
Como solicitar?
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Mato Grosso do Sul.
As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil Seção MS
Assessores de Comunicação: Michelle Araújo, Alexandre Lacerda
Tel: (67) 98469-2821 / (11) 3116-0020 / (11) 99614-8254 /
E-mail: michelle.araujo@infographya.com
URL: https://www.cnbms.org.br/