Governo do Estado vai promover Censo Cadastral Previdenciário em 2023
2 de dezembro de 2022Ageprev Mireli Obando 02/dezembro/2022 11:13 am Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Em 2023 o Governo do Estado vai promover Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS).
A Agencia de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev-MS) será a responsável por organizar, implementar, gerenciar, programar e fiscalizar o Censo Cadastral Previdenciário, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2) e assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pela Secretaria de Administração e Desburocratização, Ana Carolina Nardes.
A atualização cadastral possui caráter obrigatório e pessoal para: os segurados, dependentes, aposentados e pensionistas dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública vinculados ao RPPS/MS; militares estaduais, ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao SPSM/MS; servidores ativos que estejam: cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a qualquer título, independentemente do destino; licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de suas atividades.
O Censo Cadastral Previdenciário será realizado na forma presencial e de autocadastramento on-line (modalidade digital).
A definição dos períodos, datas, locais, horários e modalidades de realização do Censo serão definidas e publicadas em ato normativo conjunto da SAD e Ageprev-MS.
A previsão do diretor presidente da Ageprev, Jorge Martins, é que o censo tenha início na primeira quinzena de janeiro de 2023.
Entre os objetivos estão a necessidade de atualizar a base de dados cadastrais, e consolidar a base de dados cadastrais.
Confira o decreto nº 16.058 na íntegra AQUI.
Mireli Obando, Subcom
Foto: Arquivo Subcom