Judiciário libera 200 vagas para casamento comunitário em Timon, no Maranhão
10 de fevereiro de 2023A cerimônia está marcada para o dia 26 de maio de 2023.
Foto: Divulgação
Já estão abertas as inscrições e vão até o dia 10 de março, para o preenchimento de 200 vagas do projeto ‘Casamentos Comunitários’, em Timon, a 430 km de distância de São Luís. A cerimônia está marcada para às 17h do dia 26 de maio de 2023, no Centro de Convenções Maranhense, no Centro de Timon.
Os interessados em participar da cerimônia comunitária já podem fazer sua inscrição comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social de Timon (Cras) de sua localidade. Como fazer um casamento comunitário? Esses tipos de casamentos, na maioria das vezes, é organizado por ONGs ou pelos cartórios. A Igreja também pode realizar alguns casamentos comunitários.
Conforme os procedimentos de habilitação do casamento comunitário será efetuado pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Timon, de forma totalmente gratuita para os casais participantes. Todas as certidões de casamento serão realizadas no local mediante a assinatura do livro de casamento.
O ato cerimonial será presidido pelo juiz Edmilson Fortes Lima, da Vara da Família, que assina a Portaria-TJ – 4302023, de 1º de fevereiro, com as informações sobre o evento.
A portaria registra que todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela cartório extrajudicial. Todas as tendências da decoração ficaram por conta dos organizadores da cerimônia.
No documento, o juiz considerou, como um dos objetivos do casamento comunitário, a “promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”.
Documentos necessários para a inscrição:
Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);
Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para
nubentes separados ou divorciados;
Autorização dos pais, se um ou os dois dois tiverem entre 16 e 18 anos;
Carteira de Identidade e CPF de ambos – frente e verso;
Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a
veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de
identificação apresentado, com a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos
números dos documentos de identificação;
Carteira de Identidade das testemunhas e número de telefone para contato.
Os casais deverão preencher todos requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros casais.
Carla Souza