Justiça condena município a pagar R$ 200 mil à família após bebê ter cabeça decepada em parto
29 de setembro de 2023Parto foi realizado em 2009 e pais do bebê alegaram negligência médica; caso ocorreu em maternidade de Campina Grande (PB)
Redação Terra Redação Terra
29 set 2023 – 09h47
Compartilhar
Exibir comentários
Instituto Saúde Elpídio de Almeida (Isea)
Instituto Saúde Elpídio de Almeida (Isea)
Foto: Reprodução/TV Paraíba
O município de Campina Grande, na Paraíba, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um casal devido a morte de um bebê durante parto realizado na maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida (Isea) em 2009. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara da Fazenda Pública da cidade. Cabe recurso.
Conforme consta no processo, a mulher foi encaminhada pelo hospital do município de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após os médicos constatarem que o seu bebê era pélvico. Ao chegar na maternidade, foi orientada a retornar para casa devido a inexistência de trabalho de parto, tendo recebido a mesma orientação no dia 12 de dezembro de 2009, quando procurou novamente o Isea.
Notícias relacionadas
Gabriela Pereira, de 26 anos, entrou em trabalho de parto e teve de dar à luz em casa, em São Sebastião Foto: Reprodução/TV Globo
Mulher é resgatada após entrar em trabalho de parto durante temporal em São Sebastião
Foto: Jonathan Borba/Unsplash / Canaltech
Mulher vai a hospital no Rio para trabalho de parto e volta com mão amputada
Foto: Divulgação: Governo Federal
Família denuncia que bebê “teve cabeça arrancada” por médica durante parto em hospital
Segundo os autos, após retornar ao hospital no dia seguinte com dores intensas, o médico plantonista decidiu iniciar um parto normal, mesmo com o bebê em posição invertida. Isso levou a um parto forçado, resultando na decapitação do bebê.
Os pais do bebê alegaram negligência médica porque não foi realizada a cesárea no primeiro momento em que a mãe da criança foi encaminhada ao Isea pelo hospital de Taperoá. Além disso, eles afirmaram que o médico não informou a causa da morte do bebê, deixando o pai sem saber que a criança havia sido degolada até o momento do sepultamento.
Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que “a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal”. Afirmou também que o óbito do bebê ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe.
A administração municipal também argumentou que, como consequência do óbito fetal, foi realizada uma cesariana de emergência para retirada do bebê, para salvar a vida da mãe, de modo que não teria sido comprovada nenhuma negligência médica. O município também defendeu a falta de provas da suposta omissão e dos danos sofridos pelo casal, afirmando que não há nenhum embasamento pericial que ateste o fato alegado.
O juiz Ruy Jander, ao proferir a sentença, destacou a decapitação do bebê e o fato de uma cesárea de emergência ter sido realizada após o início do parto normal. O magistrado considerou que houve negligência no atendimento à gestante, incluindo a falta de internação e a recusa em realizar a cesárea no momento adequado.
“Analisando todas as circunstâncias descritas, entendo que a pretensão exordial deve ser acolhida, porquanto é inegável que a morte de um filho nessas condições de negligência no atendimento e se sabendo que a criança poderia ter sido salva com a simples mudança do atendimento de forçar a gestante a ter o parto normal, com a realização de uma cesariana, é causa plenamente caracterizadora de danos morais, sem falar na dramaticidade que o caso denota , tendo como vítima fatal o bebê dos autores”, ressaltou o juiz.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Campina Grande informa que nem a Procuradoria Geral do Município (PGM), nem a Secretaria Municipal de Saúde, foram notificadas da sentença proferida pela Justiça da Paraíba, acerca de um caso ocorrido há 14 anos, no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea).
O município esclarece ainda que o processo está sob segredo de justiça e que, por ser um caso ocorrido em 2009, as atuais gestões administrativas municipais não têm familiaridade com o fato, restando a resposta técnica dada pelas partes envolvidas no próprio processo judicial.
A Prefeitura de Campina Grande afirma que o ISEA, maior maternidade da Paraíba – que tem mais de 70 anos de fundação, não registra mortes por prematuridade há três anos.
“O ISEA é referência em gestação de alto risco para 180 municípios, e ganhou na gestão do prefeito Bruno Cunha Lima uma nova Unidade semi-intensiva e a reforma da Unidade de Cuidados Intermediários (Ucinco), da Ala das Flores e da Ala Canguru. Atualmente, estão em reforma o Centro de Parto Normal e o Ambulatório”, acrescenta a administração municipal.
+Os melhores conteúdos no seu e-mail gratuitamente. Escolha a sua Newsletter favorita do Terra. Clique aqui!
Fonte: Redação Terra