Muitas novidades esperam por você nesta edição! Confira!
23 de outubro de 2022A 3ª edição da nossa newsletter jurídica segue trazendo matérias relevantes para as nossas cooperativas e, desta vez, conta com participações especiais!
Na seção Societário em Pauta temos a honra de contar com a colaboração dos especialistas Gustavo Diniz e Leonardo de Mattos, que trazem artigo inédito abordando a recente alteração legislativa que conferiu particular tratamento ao ato cooperativo na recuperação judicial.
No Tributário em Pauta trazemos uma análise de julgado do STF acerca da (in)constitucionalidade da vedação ao crédito do PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis e o impacto desse entendimento para as cooperativas de catadores de resíduos.
No Trabalhista em Pauta apresentamos a nova direção do Tribunal Superior do Trabalho para os próximos dois anos, com destaque para os principais temas envolvendo cooperativas julgados pelos ministros que integram a diretoria recém-empossada.
Na seção Dicas Processuais, trazemos um material completo sobre a instituição de um novo requisito de admissibilidade de recursos especiais para o STJ: a relevância das questões de direito federal infraconstitucional invocadas. Confira as recomendações gerais sobre o tema, além de outras orientações mais específicas para as hipóteses de relevância presumida que podem ser aplicadas para as cooperativas.
E temos mais uma novidade: a LGPD agora tem espaço reservado aqui no informativo! O tema trazido hoje é um resumo dos principais e mais recentes movimentos regulatórios conduzidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que podem impactar também as coops. Como sempre, maiores detalhes podem ser acessados através do nosso portal LGPD no Coop.
Em Fique por Dentro conheça a programação da Conferência Internacional de Cooperativismo de Plataforma, que acontecerá pela primeira vez no Brasil e conta com o apoio do Sistema OCB/RJ.
Validade de cláusula do contrato de plano de saúde que preveja reajuste das mensalidades com fundamento em sinistralidade ou variação de custos.
Não obrigatoriedade de manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual. |
Ementa Íntegra da decisão |
Inexistência de dano moral quando a operadora de plano de saúde se nega a custear tratamento médico com base em dúvida razoável. |
Ementa Íntegra da decisão |
Licitude da exclusão de cobertura, nos contratos de plano de saúde, para medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral nem como medicação assistida. |
Ementa Íntegra da decisão |
Legalidade da taxa CDI como indexador de remuneração de contratos bancários. |
Ementa Íntegra da decisão |
Proteção do ato cooperativo na recuperação judicial como concretização do princípio constitucional de apoio e estímulo ao cooperativismo A Constituição Federal estabelece como diretriz para o Estado, em sua atividade normativa, o dever de apoio e estímulo ao cooperativismo. O legislador infraconstitucional, no recente processo de atualização da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005), prestigiou o assinalado comando constitucional, ao estabelecer a proteção do ato cooperativo nos processos de recuperação judicial. A medida também representa a correta compreensão do modelo de operação das cooperativas e das particularidades das relações tidas entre estas sociedades e seus cooperados. Na prática, a mudança garante que, iniciado um processo de recuperação judicial da pessoa jurídica cooperada, ficam fora do plano de renegociação de dívidas, as obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados entre ela e a cooperativa de cujo quadro social faça parte. Isso significa que tais operações poderão ser cobradas autonomamente, com preservação de suas características originais e garantias. Para além de critérios estritamente jurídicos, a inovação da legislação se pautou em aspectos econômicos, a exemplo de um possível e danoso compartilhamento, entre toda a coletividade de cooperados, dos riscos econômicos das atividades individuais de cada um deles; além da exposição elevada das cooperativas a riscos quanto à sua própria saúde econômica e financeira, vez que não contam com nenhuma medida legal similar para superação das próprias crises. Nesse contexto é que a seção Societário em Pauta dessa edição traz importante artigo, de autoria dos especialistas Gustavo Diniz e Leonardo Mattos, em que abordam a constitucionalidade, além das razões jurídicas e econômicas, da proteção legal dada ao ato cooperativo no contexto da lei de recuperação empresarial. Saiba mais A inconstitucionalidade da vedação ao crédito do PIS/COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas e seu impacto nas cooperativas de reciclagem As cooperativas de reciclagem são responsáveis por verdadeiras transformações sociais na vida de seus cooperados e das comunidades onde desempenham suas atividades, contribuindo para a inclusão produtiva, trabalho digno e afetando positivamente temas que estão no centro da preocupação mundial, como sustentabilidade e meio ambiente. Nesse contexto, a defesa destas cooperativas no âmbito legislativo e judicial é essencial para a manutenção de suas atividades e também ao seu fomento. E é nesse sentido que a OCB conduziu um estudo que buscou apresentar os impactos decorrentes do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 607.109/PR, no qual se discutia a possibilidade de créditos de PIS e COFINS serem apropriados na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas na atividade das cooperativas de reciclagem. O citado acórdão representa risco e traz efeitos nocivos a essas cooperativas, em razão da oneração da tributação de PIS e COFINS. Para entender um pouco mais sobre o tema, falaremos a seguir sobre o mérito do acórdão e os seus reflexos às cooperativas. Saiba mais Nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho toma posse em Brasília No dia 13 de outubro de 2022, às 17hs, ocorreu a sessão solene de posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho – TST para o biênio 2022/2024. Tomaram posse o ministro Lelio Bentes Corrêa na Presidência, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga na Vice-Presidência e a ministra Dora Maria da Costa na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para saber um pouco mais sobre o perfil da diretoria recém-empossada e os principais temas envolvendo cooperativas julgados pelos ministros que a integram, clique abaixo. Saiba mais Emenda Constitucional n. 125/2022: a instituição do filtro de relevância em Recursos Especiais Em 14 de julho de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional (EC) nº 125, que incluiu os parágrafos 2º e 3º ao art. 105 da Constituição Federal para instituir um novo requisito de admissibilidade de recursos especiais para o Superior Tribunal de Justiça (STJ): a relevância das questões de direito federal infraconstitucional invocadas. Assim, a partir da promulgação da referida Emenda Constitucional, o recorrente passou a ter que indicar ou fundamentar a relevância das discussões frente a legislação federal, a fim de que a admissão do recurso especial seja examinada pelo Tribunal. O objetivo é estabelecer um filtro semelhante ao da repercussão geral implementada na admissibilidade dos recursos extraordinários junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).Nesta edição do informativo, trouxemos algumas considerações sobre essa importante alteração constitucional, que deve ser observada nos recursos especiais interpostos por nossas cooperativas. Saiba mais As cooperativas que possuem Programas de Proteção de Dados Pessoais instituídos ou estão com seus projetos de adequação à LGPD em andamento, devem ficar atentas aos movimentos regulatórios conduzidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso porque, há diversos pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estão pendentes de regulamentação e, como consequência das regulamentações, várias regras futuras deverão ser incorporadas aos programas de conformidade já existentes ou em desenvolvimento. São inúmeras consultas públicas, tomadas de subsídios e novas normas já editadas e que compilamos para conhecimento de nossas cooperativas. Para saber um pouco mais sobre os principais movimentos regulatórios da ANPD, clique na imagem abaixo e acesse o site “LGPD no Coop”. STJ transfere ponto facultativo de 28 para 31 de outubro; prazos processuais voltam a correr em 3 de novembro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 31 de outubro (segunda-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, não haverá expediente no dia 31. A determinação consta da Portaria STJ/GP 470, de 27 de setembro de 2022. O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 31 ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que a segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado e que no dia 1º também não haverá expediente, conforme previsão do artigo 62, IV, da Lei 5.010/1966. O Tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3/11).No STF, até o momento, não há indicativo de mudança. O calendário da Suprema Corte continua marcando o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público para o dia 28 de outubro (sexta). Evento internacional discute o cooperativismo de plataforma no BrasilEntre os dias 04 e 06 de novembro, será realizada na cidade do Rio de Janeiro a 7ª Conferência Internacional de Cooperativismo de Plataforma. Como sabemos, cada vez mais, os diversos produtos e serviços, públicos e privados, são acessados por meio de plataformas digitais. Até mesmo os setores mais tradicionais da sociedade sentem a necessidade de se “plataformizarem”. Com o cooperativismo não seria diferente!Partindo dessa premissa, o intuito da conferência é debater a seguinte questão: como as cooperativas digitais escalaram seus negócios habilmente nos setores da agricultura, assistência, finanças, transporte, entre outros? Nos anos anteriores, as conferências foram realizadas nas cidades de Nova York, Berlim e Hong Kong. Pela primeira vez no Brasil, o evento conta com o apoio do Sistema OCB/RJ e será presencial e gratuito! Para saber mais informações, basta clicar aqui! ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS |