Alterações no artigo 112 da Lei de Execuções Penais reduzem tempo mínimo de cumprimento de pena para primários e reincidentes em crimes específicos, excluindo delitos contra a vida, contra o patrimônio e hediondos
Foto: advogado criminalista Vinicios Cardozo/Divulgação
Brasil, dezembro de 2025 – A aprovação do “PL da Dosimetria” na Câmara dos Deputados, texto que modifica também o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), vai alterar, caso passe pelo Senado Federal e seja sancionado, de forma direta as regras de progressão de regime no Brasil, atingindo cerca de 190 mil presos, o equivalente a aproximadamente 5% da população carcerária brasileira, de acordo com estimativas do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024–2027).
As mudanças, apesar de limitadas em alcance, ajustam percentuais importantes de cumprimento de pena e geram efeitos além dos casos específicos que motivaram o debate, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Para esclarecer o impacto prático da nova legislação, o advogado criminalista Vinicios Cardozo, especialista em Ciências Criminais e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, detalha como funciona o sistema hoje e o que o PL modifica.
Segundo o especialista, a regra atual exige que réus primários condenados por crimes sem violência cumpram 16% da pena para ter direito à progressão.
Já quando o crime envolve violência ou grave ameaça, o percentual sobe para 25%. Com o novo PL, essa diferença deixa de existir.
“Mesmo o réu primário que tenha cometido crime com violência ou grave ameaça passa a cumprir apenas 1/6 da pena, os mesmos 16% exigidos nos crimes sem violência”, explica Cardozo.
Além disso, o advogado destaca o impacto sobre os reincidentes. “Hoje, qualquer reincidente, independentemente da natureza do crime, precisa cumprir 30% da pena para iniciar a progressão.
A nova regra reduz esse percentual para 20% quando se trata de delitos envolvendo violência ou grave ameaça”, explica.
Entretanto, a mudança não se aplica a todos os crimes. O PL exclui expressamente os crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e os crimes hediondos.
“Todos os demais crimes que não estejam nesses títulos e não sejam hediondos poderão ter progressão mais rápida, mesmo quando cometidos com violência e mesmo em casos de reincidência”, ressalta o profissional.
Cardozo ressalta ainda que a alteração tem impacto limitado, mas concreto.
“A mudança não atinge a massa carcerária como um todo, mas alcança cerca de 5% da população prisional. É um efeito colateral relevante, que vai além dos presos do 8 de janeiro e chega a outras camadas do sistema”, diz.
“A atualização do artigo 112 da Lei de Execução Penal, portanto, reformula percentuais e amplia possibilidades de progressão em situações específicas, criando um novo cenário jurídico para a execução penal no país”, conclui o advogado.
Eduardo Betinardi
P+G Trendmakers
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