PL que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências segue para votação na próxima semana
24 de março de 2024 Off Por Ray SantosAssociações e entidades especialistas no tema se manifestaram contra a aprovação do PL das Falências, pois consideram que a proposta pode ameaçar o sistema estabelecido pela Lei 14.101/05
São Paulo, 22 de março de 2024 – A Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (26) a discussão sobre o Projeto de Lei 03/2024, que visa modificar os processos de falência das empresas.
De autoria do Executivo, a proposta agendada marca o fim do prazo de 45 dias para sua apreciação, com tramitação em regime de urgência.
“O objetivo principal do PL é acelerar o processo de falência e conferir maior poder aos credores. As principais alterações propostas são a permissão para que os credores possam escolher um gestor para alienar os ativos da massa falida, como alternativa à designação de um administrador judicial, e a introdução de um plano de falência. Esse plano, quando aprovado e homologado, poderá propor diversas formas de venda, além de dispensar a necessidade de aprovação judicial para a venda de ativos e pagamento de passivos”, explica Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia.
Associações e entidades especialistas no tema se manifestaram contra a aprovação do PL das Falências, pois enxergam que a proposta pode ameaçar o sistema estabelecido pela Lei 11.101/05, a Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Filipe destaca que as críticas consideram que o projeto de lei pode colocar em risco o equilíbrio conquistado, ao negligenciar a importância da supervisão do Poder Judiciário e do Ministério Público nos processos de falência.
“As entidades defendem a necessidade de uma revisão cuidadosa da proposta e solicitam a remoção imediata do regime de urgência para que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema”, diz.
Na visão do especialista, o propósito da discussão é assegurar que qualquer alteração na legislação seja minuciosamente avaliada para preservar o adequado funcionamento do sistema de insolvência no Brasil.
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