Presidente publica MP com crédito extra de R$ 3,3 bilhões para agilizar ressarcimento de desvios de aposentados

Pelo calendário definido pelo Governo Federal, primeiros pagamentos para quem aderiu ao acordo homologado pelo STF serão a partir de 24 de julho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social.

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de julho, tem a finalidade de agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

O Governo do Brasil firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios.

E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro”

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, em postagem nas redes sociais

ADESÃO – A devolução será feita a partir do dia 24 de julho sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país. 

» Perguntas e respostas sobre o tema 

AGILIDADE – Na terça-feira, o presidente Lula se manifestou sobre o tema nas redes sociais e incentivou a mobilização de aposentados e pensionistas.

“O Governo do Brasil firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro”, reforçou.
 

PRAZO – Cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio de beneficiários em até 15 dias, segundo estimativa do ministro Wolney Queiroz (Previdência Social).

“O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, disse Queiroz nesta quarta-feira, durante o programa Bom Dia, Ministro. 
 

AUTOMÁTICO – O ministro lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou. 


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APURAÇÃO – Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos.

“O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”. 

HOMOLOGAÇÃO – O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições.

Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo

Passo a passo de como aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS

COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça.

Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até a última terça, o INSS havia recebido mais de 4 milhões de contestações. 

RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:

» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura 

OUTROS CASOS – Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria.

Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.

O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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