Produtores rurais devem fazer o recadastramento de suas unidades consumidoras até 30 de setembro
11 de setembro de 2022Foto: arquivo
Previsão é de que 447 consumidores precisem fazer o recadastramento e outros 440 consumidores em 2023. A tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B e de 70% para o grupo A.
Publicado em 2 dias atrás
em 9 de setembro de 2022
A Celesc e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alertam aos produtores rurais que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura para que façam o recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício. O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 1000/2021, e deve ser feito até 30 de setembro.
De acordo com a Celesc, um aviso será enviado na fatura de energia aos produtores que precisam se recadastrar. “Importante lembrar que somente os consumidores que receberem a mensagem na fatura precisam procurar a Celesc para realizar a atualização do cadastro em uma das lojas presenciais da distribuidora”, destaca Viviane Lenzi da Rocha, da Divisão de Atendimento da Celesc e responsável pelo recadastramento em SC.
Em 2022, a previsão é de que 447 consumidores precisem fazer o recadastramento e outros 440 consumidores em 2023. A tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas) e de 70% para o grupo A (grandes empresas). Ela é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8h30min diários contínuo, ou seja, no horário entre 21h30 e 6h.
Conforme o conselheiro do Conselho de Consumidores da Celesc (Conccel/Faesc) e representante da classe de consumidores rurais, Thayrone Teixeira Tonello, diferentemente do ocorrido na primeira etapa do recadastramento iniciada antes da pandemia da Covid-19, agora somente os consumidores rurais da Celesc, que desenvolvam as atividades de irrigação e de aquicultura, serão obrigados a efetuar o recadastramento. “Os demais não precisam se preocupar com isso”, frisa.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, reforça que a entidade sempre foi parceira da Celesc nos aspectos que envolvem a relação entre os consumidores rurais e a distribuidora e, agora, juntamente com o Conccel auxiliará na divulgação e orientação aos produtores rurais que se enquadram na atual exigência da Aneel. “É fundamental que os produtores fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica para verificar se já estão na lista e para providenciar as comprovações exigidas para proceder com o recadastramento e garantir a manutenção do benefício para sua atividade”, salienta Pedrozo.
Comprovações
Entre as comprovações exigidas, estão Certidão da prefeitura de que o imóvel está fora do perímetro urbano e documentos para comprovação e verificação da atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada pelo link www.celesc.com.br/recadastramento-uc-rural. Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com atendimento comercial da empresa, no telefone 0800 48 0120.Fonte: Ascom