Reforma tributária: adiamento do CNPJ técnico não elimina dúvidas; especialistas orientam como se preparar

Decreto prorroga exigência para 2027 e reduz pressão sobre contribuintes que precisarão emitir documentos fiscais no novo modelo tributário

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O Decreto nº 13.075, publicado pelo Governo Federal, adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emitir documentos fiscais no âmbito da reforma tributária.

A medida vale, por exemplo, para produtores rurais e outros contribuintes que precisarão emitir notas fiscais com os novos tributos criados pela reforma. 

A obrigatoriedade não vale para todas as pessoas físicas. Ela se aplica apenas àquelas que exercem determinadas atividades econômicas sujeitas à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e que, pela legislação da reforma tributária, precisarão emitir documentos fiscais.

Então, permanecem dispensados, por exemplo, trabalhadores sem atividade econômica própria e os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma para quem possui faturamento anual de até R$40,5 mil.

Entre os contribuintes afetados estão os produtores rurais com faturamento bruto anual superior a R$3,6 milhões. Para os demais produtores, as regras ainda serão definidas por regulamentação específica. 

Embora o adiamento represente um alívio para quem ainda não havia iniciado a adequação ao novo sistema, especialistas alertam que a medida não resolve as dúvidas que ainda cercam a implementação das novas regras.

Para o advogado tributarista Jacques Veloso, o governo reconhece, na prática, que ainda não existem condições técnicas para exigir a nova obrigação dos contribuintes.

“A prorrogação era necessária porque ainda há muitas indefinições sobre a operacionalização desse novo cadastro. O próprio governo admite que o sistema simplificado de inscrição ainda está em desenvolvimento, o que demonstra que seria inviável exigir o cumprimento dessa obrigação neste momento”, afirma.

Segundo o especialista, apesar do prazo maior, profissionais autônomos, produtores rurais e demais pessoas físicas que emitem documentos fiscais não devem interpretar a decisão como motivo para deixar o tema de lado.

“O adiamento deve servir como oportunidade para que os contribuintes compreendam as mudanças trazidas pela reforma tributária. Quanto mais cedo houver planejamento, menores serão os riscos de dificuldades quando a exigência entrar em vigor”, complementa.

Jacques Veloso ressalta que o chamado “CNPJ técnico” não transforma a pessoa física em empresa, mas será um instrumento de identificação para emissão de documentos fiscais relacionados aos novos tributos criados pela reforma.

“É importante esclarecer que esse cadastro não altera a natureza jurídica do contribuinte. Trata-se de um mecanismo criado para permitir a emissão dos documentos fiscais exigidos pelo novo modelo tributário, que substituirá gradualmente o sistema atual”, acrescenta. 

Na avaliação do advogado, o maior desafio dos próximos meses será garantir que as ferramentas prometidas pela Receita Federal sejam simples, digitais e acessíveis, evitando aumento da burocracia justamente em uma reforma que tem como um de seus principais objetivos a simplificação do sistema tributário brasileiro.

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JALILI ELIAS
jalilielias@destakcomunicacao.com.br
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