Setor de reciclagem tenta reverter decisão do STF e retomar isenção de PIS e Cofins
18 de novembro de 2022Em um momento em que a preservação do meio ambiente vem sendo discutida na COP27, no Egito – o evento mundial mais importante sobre mudanças climáticas -, o setor de reciclagem no Brasil busca reverter uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que cancela na chamada “Lei do Bem”, em artigos de estímulos à reciclagem existentes há 15 anos, terminando com a isenção de PIS e Cofins na venda de insumos recicláveis.
O setor, representado pelo Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), reúne mais de 5 milhões de pessoas na formação do ciclo que pratica a sustentabilidade, desde os catadores cooperados e autônomos (cerca de 1,5 milhão de trabalhadores em situação de vulnerabilidade na cadeia de reciclagem), até empresas recicladoras que realizam o trabalho de coleta, separação, beneficiamento e venda de insumos recicláveis.
“A volta do recolhimento do PIS/Cofins é incompreensível e colocará o Brasil em sentido contrário aos demais países que estão pautando soluções climáticas com foco na preservação do meio ambiente na COP27”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa.
Ele lembra que a reciclagem é um dos setores que mais contribuem com o meio ambiente, destinando adequadamente enormes volumes de recicláveis coletados nas ruas, evitando que acabem em aterros e lixões. “Além disso, a reciclagem reduz a necessidade de maior extração de matérias-primas virgens e proporciona inúmeros outros benefícios, inclusive relacionados à saúde por meio da despoluição do ar, rios, mares e lagos”, diz Alvarenga.
Em junho do ano passado, o Supremo declarou inconstitucionais artigos da Lei do Bem (nº 11.196/2005), que previam incentivos fiscais na venda de insumos recicláveis. Ao derrubar o artigo 47 da norma, o Supremo autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis — desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Consequentemente, também entendeu inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48, na venda desses materiais.
É esse ponto da isenção que foi questionado pelo setor por meio de embargos de declaração da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) e agora está sendo julgado pela Corte máxima do país.
A Ancat, que atua como amicus curiae no processo, destaca a relevância da continuidade da isenção tributária como forma de incentivar a reciclagem. “Sempre defendemos que a compra de matéria-prima reciclável deve ser mais barata do que a virgem da natureza. A preservação do meio ambiente depende de medidas que estimulem a reciclagem e, por isso, a decisão do STF é tão importante, especialmente para os catadores”, afirma o presidente da Ancat, Roberto Laureano da Rocha.
No final de outubro, o STF começou a julgar os embargos, mas o julgamento foi adiado por pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Só Gilmar Mendes, o relator, deu seu voto e manteve a decisão do ano passado, acatando o pedido somente no que se refere a modulação dos efeitos. Faltam os votos dos demais ministros. “Para o futuro do setor e o desenvolvimento de uma atividade tão importante ao meio ambiente e estratégica ao país, nossa expectativa é que os demais ministros tenham sensibilidade e revejam a decisão, reestabelecendo o estímulo a reciclagem por meio da Lei do Bem”, afirma Alvarenga.
Por Mauro Arbex