Sindicato dos Comerciários de Campo Grande rebate argumentos da FCDLMS sobre a Portaria dos feriados
24 de novembro de 2023O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG reagiu aos argumentos apresentados pela presidência da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul – FCDLMS, que havia previsto uma possível “demissão em massa” de trabalhadores diante da portaria ministerial 3.665/2023 (revogada ontem), a qual condicionava o trabalho nos feriados a acordos coletivos ou convenções coletivas entre as partes envolvidas (patronal e laboral).
Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, a referida portaria não alteraria o cenário no comércio, pois tanto em Campo Grande quanto em praticamente todo o Estado, já existem acordos consolidados sobre o trabalho nos feriados. “Em Campo Grande, por exemplo, esse acordo está enraizado há muitos anos, nas nossas Convenções Coletivas e a portaria não trouxe qualquer mudança no que já vinha ocorrendo harmoniosamente entre os representantes laboral e patronal”, argumentou.
Ademais, o Sindicato dos Comerciários não se opõe ao trabalho aos domingos e feriados, desde que os empregados sejam devidamente remunerados por isso.
“Não é justo que o trabalhador abdique de passar os domingos e feriados com sua família e não seja remunerado por isso, recebendo apenas uma folga nos dias da semana, enquanto os filhos estão na escola e os pais estão trabalhando”, argumenta Carlos Santos. Ele argumenta que as declarações da presidente da FCDLMS, Inês Santiago, demonstram desconhecimento da realidade do comércio em Campo Grande e outras cidades de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que já existe previsão legal quanto a jornada de trabalho dos empregados comerciários, sendo a lei especifica dos comerciários (Lei 12.790/2013), bem como a própria CLT com a Reforma Trabalhista de 2017. Ademais as convenções coletivas vigentes já estipulam formas de remuneração para os feriados trabalhados, e não há previsão legal para acordo entre patrão e empregado neste caso, conforme foi citado na reportagem, e que o acordado prevalece sobre o legislado.
O laborar nos domingos e feriados, muitas vezes sacrificando momentos preciosos com a família, esse profissional assegura a operacionalidade dos estabelecimentos comerciais, garantindo o atendimento às necessidades dos consumidores e mantendo a fluidez das transações comerciais. É fundamental reconhecer e valorizar essa contribuição significativa por meio de uma remuneração justa e vantagens reais que reconheçam o esforço adicional exigido nesses dias específicos.
Ao longo dos anos, o SECCG tem sido uma voz ativa na promoção do bem-estar e dos direitos dos trabalhadores do comércio, enfrentando desafios e negociando em prol de condições mais equitativas. Sua dedicação na defesa dos interesses dos comerciários tem sido notável, buscando não apenas a remuneração justa, mas também garantindo que os trabalhadores sejam reconhecidos e valorizados adequadamente por seu importante papel na economia local.
“O SECCG permanece como um aliado valioso na construção de um ambiente laboral mais justo e equitativo para todos os envolvidos no setor do comércio”, finaliza Carlos Santos, presidente da entidade.
Contato: (67) 99983-2896