TCE-MS realiza Sessão Ordinária do Pleno nesta quarta-feira

30 de junho de 2022 Off Por Ray Santos
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizou na manhã desta quarta-feira, 29 de junho, a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Entre recursos ordinários, contratos administrativos, pedidos de revisão, embargos de declaração e auditoria os conselheiros relataram 57 processos. A sessão foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que proferiu os pareceres.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, submeteu à apreciação do plenário, o Relatório de Auditoria Independente 2022, realizado pela Comissão de Auditoria da Corte de Contas. O Relatório trata dos recursos absorvidos, no exercício do ano de 2021, pelo Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá, parcialmente financiado pelo Fonplata.

Processos

A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram dez processos. No TC/2649/2019, votou pela regularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, exercício financeiro de 2018.

Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar doze processos, e no TC/9113/2017/001, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, e determinou pela reabertura da instrução processual.

O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro relatou os sete processos do conselheiro Osmar Jeronymo. No TC/29481/2016/001, votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário da Prefeitura de Jardim.

Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram onze processos. No TC/8954/2014/001, votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário da Prefeitura de Naviraí, e declarou a regularidade da Nota de Empenho, excluindo a multa anteriormente imputada.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou doze processos. No TC/2815/2018, votou regulares com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Jateí, exercício de 2017.

O conselheiro Flávio Kayatt relatou cinco processos. No TC/9513/2019/001, votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário da Prefeitura de Bandeirantes.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Ao fim da sessão do Pleno, o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, apresentou suas considerações sobre o Relatório desenvolvido pela Comissão de Auditoria Independente (CAIN).

Senhores Conselheiros:

Conforme comunicação encaminhada a vossas excelências, esta Presidência tem a honra de submeter à apreciação deste colendo plenário, Relatório do escrutínio desenvolvido pela Comissão de Auditoria Independente (CAIN) deste Tribunal, sobre os recursos absorvidos, no exercício de 2021, pelo Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá, parcialmente financiado pelo Fonplata.

Como os ilustres colegas Conselheiros verificarão, o Relatório retrata minuciosa e competente Auditoria Financeira de Propósito Especial, cujas constatações, destinadas ao banco financiador do Programa e ao município mutuário, confirmam-se como referências seguras e confiáveis para a correta aplicação dos recursos públicos.

Fundamentada nos princípios de fiscalização adotados por nossa Corte, e que estão assentados nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), a Comissão de Auditoria Independente do TCE-MS busca assegurar que as demonstrações contábeis auditadas estejam livres de distorção relevante, seja decorrente de erro ou de fraude.

Uma leitura detida do presente Relatório permite entender como a nossa CAIN constrói a sua relevância institucional, hoje reconhecida por organismos internacionais, como BID e Fonplata. Aqui estão consignados, além do detalhamento dos dispêndios, rigorosamente escrutinados, métodos e critérios adotados à luz dos mais rigorosos processos internacionais de fiscalização financeira.

Sem qualquer relação com atividades do chamado ‘controle interno’ dos mutuários de financiamentos auditados, a CAIN se reporta diretamente à Presidência da Corte, e suas auditorias, por óbvio, não substituem nem se equivalem ao controle externo, competência exclusiva das instâncias apropriadas deste Tribunal de Contas. 

Porém, a Comissão de Auditoria Independente é, cada vez mais, um organismo efetivo a serviço, no âmbito dos financiamentos auditados, do escopo constitucional de nossa Corte de Contas, que é o de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos em exclusivo benefício da sociedade.

Os programas Reviva Campo Grande, Profisco (da Fazenda estadual) e PDI Corumbá, objeto deste Relatório, confirmam a CAIN como auditoria absolutamente confiável para agências multilaterais de desenvolvimento, que reconhecem sua expertise. E, o que é muito importante, sem qualquer custo para mutuários ou organismos financiadores. 

Julguei oportunas essas observações, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados pela enxuta e competente equipe da CAIN, mais uma vez evidenciados pelo Relatório ora dado a conhecer a esta Corte.

Muito obrigado.

TCE-MS


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