Zona Franca de  Manaus: como impulsionar o desenvolvimento econômico da região e  melhorar o Planejamento Tributário destas empresas?

Zona Franca de Manaus: como impulsionar o desenvolvimento econômico da região e melhorar o Planejamento Tributário destas empresas?

24 de novembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Para atingir seu máximo potencial, rever o atual modelo de incentivos fiscais no maior polo industrial do Amazonas é uma tarefa necessária. Entretanto, os empresários locais precisam ficar atentos à outras possibilidades de Planejamento Tributário existentes.

Por Edson Alves*

A Zona Franca de Manaus — conhecida popularmente como ZFM — é uma área empresarial e industrial localizada em Manaus, a capital do Estado do Amazonas. Instituída oficialmente pelo Decreto de Lei Nº 288, em 28 de fevereiro de 1967, a ZFM foi criada com a finalidade de integrar a região Norte do país a partir da industrialização, e desenvolver a região comercial e economicamente. Para atrair investimentos e gerar empregos para a população local, o Governo Federal concede uma série de incentivos fiscais que beneficiam as empresas e indústrias alocadas na ZFM. No entanto, passados mais de 50 anos da instituição desse modelo de desenvolvimento, os resultados esperados em termos socioeconômicos ainda não foram completamente atingidos.

Atualmente, mais de 600 indústrias estão instaladas no Polo. As empresas de maior faturamento na região são as multinacionais — empresas como a Coca-Cola, LG, Harley-Davidson e Michelin possuem fábricas na ZFM. Embora o plano de atrair empresas para a região tenha funcionado, não se pode perder de vista o fato de que a massa trabalhadora não é exatamente bem remunerada.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, (IBGE), em 2019, o valor pago aos trabalhadores do Polo Industrial de Manaus correspondeu à apenas 5% do faturamento. Logo, os objetivos primários da criação da ZFM não estão sendo contemplados, tendo em vista que os benefícios fiscais concedidos pelo governo não estão de fato proporcionando melhores condições de vida à população local. Além disso, a carga tributária para quem fabrica e comercializa dentro do Estado e da Região Norte continua alta, o que distorce, ainda mais, a distribuição de renda e riqueza. E esses não são os únicos problemas da atual política de incentivos fiscais na região.

A Zona Franca de Manaus não avança em produtividade

Políticas industriais têm como objetivo estimular o crescimento e desenvolvimento econômico por meio do aumento da competitividade em uma região. A Zona Franca de Manaus foi criada há mais de meio século e, apesar do alto volume de renúncias tributárias concedidas às indústrias alocadas na região, os indicativos de eficiência e produtividade permaneceram estagnados ao longo do tempo. De fato, quando é aplicada uma menor tributação em um setor industrial, as firmas têm a possibilidade de prosperar e aumentar sua participação no mercado, mesmo não se tratando das operações mais eficientes.

Além da ineficiência produtiva, a ZFM apresenta morosidade nas pesquisas em biotecnologia e produção sustentável. Assim, o Polo Industrial de Manaus permanece antiquado em termos de sustentabilidade, e os incentivos fiscais não servem para impulsionar a eficiência produtiva e energética das indústrias, aproveitando o que há de mais importante na região: a floresta.

A atual política industrial na ZFM tem um custo fiscal elevado para a União, e não há dúvidas de que o montante do benefício fiscal anual poderia ser usado para beneficiar a região de forma mais produtiva, deixando para os empresários decidirem como se organizar de forma eficiente sob os aspectos tecnológicos, financeiros e tributários, nos Estados do Norte, principalmente em Manaus.

É preciso superar a insegurança jurídica

Recentemente, a discussão envolvendo a redução de alíquotas dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) tem elevado o debate sobre os efeitos da insegurança jurídica na Zona Franca de Manaus. O IPI é um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite, em alguns casos, que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto. Tratando-se de um tributo regulatório, as alíquotas podem ser modificadas por meio de decretos do presidente da República.

No dia 24 de agosto desse ano foi publicado — em edição extra do Diário Oficial da União — o novo decreto que consolidou a redução de 35% no Impostos sobre Produtos Industrializados da maioria dos produtos fabricados em território nacional. O Governo justifica que a redução do IPI preserva a competitividade dos produtos da ZFM e procura eliminar a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. Acontece que, nos últimos meses, o IPI de diversos produtos foi diminuído através de sucessivos decretos, dos quais alguns foram revogados logo em seguida. Não é comum a edição de tantos sucessivos decretos em tão pouco tempo, e isso cria um quadro de instabilidade jurídica que prejudica significativamente o desenvolvimento produtivo da ZFM.

Se faz necessária uma revisão de incentivos fiscais na ZFM. Além disso, cabem aos empresários da Zona Franca e demais empresas da região se atentarem à execução de um Planejamento Tributário amplo e irrestrito, mas, ao mesmo responsável a ponto de entender e direcionar as demandas e possibilidade de recuperação tributária de curto, médio e longo prazos.

Recentes Decisões dos Tribunais Superiores, do CARF e, inclusive, Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil, além de Pareceres Normativos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podem beneficiar empresas dos mais diversos setores: de indústrias e comércios, a hospitais e clínicas médicas.

Para concluir o artigo, reforço que é preciso equilibrar a balança da Zona Franca de Manaus. Para que os resultados esperados sejam atingidos, é necessário que alterações pontuais sejam realizadas no atual modelo, como adequar os benefícios fiscais a indicadores de sustentabilidade. Além disso, as firmas não podem mais depender única e exclusivamente dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo; é indispensável a redução das distorções improdutivas na região.

Aumentar a produtividade e, aumentar a competividade empresarial é um grande desafio regional. A boa notícia é que Suframa, empresários modernos e arrojados e uma boa estrutura jurídica, contábil e empresarial, podem ajudar as companhias a desatar o nó produtivo em uma região tão diversa e rica.

Por fim, a tentativa de desenvolver a Região Norte em termos socioeconômicos precisa ser mais efetiva, de forma a gerar melhorias significativas nas condições de vida da população local. Para que tal objetivo seja atendido, é necessária a reorganização do ambiente de negócios na ZFM, passando por iniciativas de empreendedorismo, inovação, revisão dos incentivos fiscais e organização societária e tributária assertiva.

Tais iniciativas, trarão, sem dúvida, a preservação da segurança jurídica dos negócios, meios legítimos de aumentar a produtividade via organização e planejamento, diminuir os incentivos fiscais irão, por consequência, melhorar as condições de emprego e salário, dos trabalhadores da região, trazendo competitividade e desenvolvimento para Manaus e para o Norte do Brasil.

Edson Alves * é Head de Estratégia, Planejamento e Operações no FNCA Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência nas áreas de Planejamento Tributário e Fiscal, Controladoria e Contabilidade, especializado em Direito Tributário e ajuda empresas a reduzirem a sua carga tributária.

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