A idade mínima atual é de 35 anos,; a ordem prevê medidas para aumentar a credibilidade dos magistrados perante ao público
Agência Estado – 17/08/2026 – 10:11 – Sede da Ordem dos Advogados do Brasil. (Foto: Divulgação, OAB-SP)
A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) concluiu nesta segunda-feira (17) uma proposta para estancar a crise de credibilidade que paira sobre o sistema de Justiça. A proposta prevê mandato fixo de 12 anos para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e sugere elevar de 35 para 50 anos a idade mínima para o ingresso nas Cortes superiores.
Em documento de 77 páginas, a Ordem paulista propõe medidas para combater a “percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de parâmetros claros de conduta para a magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulados”.
Assinada sob a presidência do presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a proposta foi elaborada por uma comissão integrada pelos presidentes honorários da OAB Patrícia Vanzolini (OAB-SP) e Cezar Britto (Conselho Federal); pelos ministros aposentados do STF Ellen Gracie Northfleet e Antonio Cezar Peluso; pelos ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Júnior; pela cientista política Maria Tereza Sadek; pelo jurista e diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena Vieira; e pela professora e pesquisadora da FGV Direito SP Alessandra Benedito
Entre as medidas, a OAB-SP propõe a adoção de um código de conduta pelo STF “que contenha parâmetros e o procedimento de denúncia e apuração de eventuais desvios”.
Em janeiro, a OAB-SP enviou uma proposta de resolução para instituir um Código de Conduta para os ministros do STF. O texto reúne sugestões que vão de restrições rigorosas ao julgamento de processos que envolvam parentes de ministros, como partes ou advogados, à proibição de manifestações político-partidárias, do uso de jatinhos particulares e da exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte.
Na avaliação da Ordem paulista, o problema está na “crise de credibilidade e crises internas geradas pela ausência de um Código de Conduta que defina um padrão de comportamento para preservar a imparcialidade e a imagem da Corte”.
Em relação à faixa etária dos magistrados, a Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP avalia que “a idade mínima de 35 anos não garante a experiência necessária para o cargo, acrescentando-se a questão falta de participação social o que intensifica o problema da imprecisão dos requisitos ‘notável saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’”.
A proposta da Ordem prevê, além da idade mínima de 50 anos, “a previsão de uma audiência pública prévia à sabatina do Senado, com participação da OAB, das Faculdades de Direito e da sociedade civil”. Para que haja maior “oxigenação” das Cortes superiores, a OAB-SP defende mandato fixo de 12 anos para os ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, afirma que “a reforma do Judiciário é uma agenda que não pode mais ser adiada”. “Este documento é uma contribuição concreta para esse debate, construído com base técnica e independência. A sociedade mudou, e as instituições precisam ter capacidade de acompanhar essas transformações, modernizando-se sem perder sua independência e sua função essencial para a democracia”, explica Sica.
OAB-SP quer mudanças no CNJ
Para além das mudanças na dinâmica da Suprema Corte, a Ordem paulista propõe mudanças estruturais no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – órgão que faz o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário. A principal proposta neste caso é dissociar as funções de presidente do STF e do CNJ. Segundo a OAB-SP, a reunião dos dois cargos em uma única pessoa cria um “conflito de interesses”.
A maioria dos assentos do CNJ é ocupada por integrantes do próprio Judiciário – dos 15 membros, nove são magistrados -, o que, segundo a OAB-SP, “estimula o corporativismo” e uma “disciplina interna voltada principalmente ao primeiro grau”. A proposta é ampliar a participação de membros externos ao Judiciário.
A OAB-SP aponta o “excesso de poder normativo” do CNJ, que resultaria, de um lado, “em uma profusão de normas pouco conhecidas e de reduzida aplicação pelo Judiciário” e, de outro, “na usurpação de competências do Legislativo”. Desde sua criação, em 2005, o Conselho já editou 680 resoluções. Apenas em 2025, 50 atos normativos analisados pelo plenário resultaram em novas resoluções. A proposta é limitar o poder normativo do CNJ
A Ordem também critica a sobrecarga da Corregedoria Nacional de Justiça, para onde são direcionados os pedidos de providências – classe de processo usada para sugerir melhorias na eficiência da Justiça. A proposta é que esses pedidos tenham livre distribuição entre os conselheiros.

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