Foto: viashopping/Google
Caso da varejista, que já havia reestruturado R$ 4,1 bilhões em dívidas em 2024, reforça riscos para investidores expostos a debêntures, CRIs e fundos de crédito privado
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia adiciona um novo capítulo à sequência de reestruturações de grandes companhias brasileiras e volta a colocar em evidência os riscos enfrentados por investidores expostos ao mercado de crédito privado.
A varejista entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e declarou R$ 17,3 bilhões em dívidas, dos quais aproximadamente R$ 16,4 bilhões correspondem a créditos quirografários.
O processo envolve dez empresas do grupo.
O caso passa a integrar o radar do Investimento em Crise, iniciativa do Instituto Empresa criada para orientar investidores expostos a companhias em recuperação judicial e extrajudicial.
A plataforma reúne informações sobre processos de reestruturação, acompanha assembleias de credores e disponibiliza gratuitamente esclarecimentos sobre os direitos de investidores pessoas físicas e institucionais.
Para o Instituto Empresa, a recuperação judicial da Casas Bahia chama atenção também por não representar a primeira reestruturação recente da companhia.
Em abril de 2024, o Grupo ingressou com uma recuperação extrajudicial para reperfilar aproximadamente R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, relacionadas a emissões de debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). O plano foi homologado pela Justiça em junho daquele ano.
A reestruturação estabeleceu, entre outras condições, carência de 24 meses para juros, 30 meses para principal e prazo total de amortização de 78 meses. Dois anos depois, a companhia recorre agora à recuperação judicial diante do agravamento de sua situação financeira.
Para Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa, a sucessão dos dois processos traz uma lição importante para quem investe em crédito privado.
“Uma reestruturação não significa necessariamente que o risco terminou. O investidor precisa continuar acompanhando a capacidade de geração de caixa, o endividamento e as condições da empresa para cumprir o novo cronograma assumido com seus credores. O caso da Casas Bahia é especialmente relevante porque temos uma companhia que já havia renegociado parte importante de suas dívidas e, pouco mais de dois anos depois, chega a uma recuperação judicial”, afirma.
A recuperação extrajudicial de 2024 teve reflexos que foram além dos investidores que detinham diretamente debêntures da varejista.
Parte das debêntures emitidas pelo Grupo Casas Bahia servia como lastro para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) emitidos pela Opea Securitizadora. Isso fez com que investidores dos CRIs também fossem envolvidos nos desdobramentos da reestruturação.
Os titulares chegaram a rejeitar, em assembleia realizada em junho de 2024, a adesão da Opea ao plano e aprovaram sua impugnação. Apesar da contestação, o plano acabou homologado pela Justiça.
O caso posteriormente chegou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diante das discussões sobre as alterações dos títulos que serviam de lastro aos CRIs.
As obrigações originais foram substituídas por novas debêntures. No caso das séries que passaram a servir de lastro aos CRIs, foram estabelecidos vencimentos que chegam a novembro de 2030. Segundo Nicole, o episódio demonstra como uma dificuldade financeira de uma companhia pode chegar ao investidor por caminhos menos evidentes.
“O investidor pode olhar para sua carteira e enxergar um CRI ou uma cota de fundo, e não necessariamente perceber de imediato que, na ponta daquela estrutura, existe risco de crédito de uma determinada empresa. Quando essa companhia entra em crise, compreender o lastro, as garantias e a posição daquele investimento dentro da estrutura passa a ser fundamental”, explica.
De Oncoclínicas a Casas Bahia, risco de crédito chega ao investidor de varejo
O pedido da Casas Bahia acontece poucos tempo depois de a Oncoclínicas anunciar uma recuperação extrajudicial envolvendo aproximadamente R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias e créditos intercompany.
Os dois episódios se somam a processos recentes envolvendo empresas como Light, Ambipar, AgroGalaxy e Gramado Parks e mostram que recuperações empresariais passaram a ter impacto cada vez mais relevante sobre o mercado de capitais.
Segundo levantamento do Instituto Empresa, somente alguns dos principais casos acompanhados pela instituição representam dezenas de bilhões de reais de exposição no mercado de capitais, distribuídos entre debêntures, CRIs e outros instrumentos.
O alcance pode ser ainda maior quando considerada a exposição indireta por meio de fundos de investimento, FIIs, Fiagros, FIDCs, fundos de crédito privado e fundos de pensão.
“Essa é uma mudança importante. Durante muito tempo, a recuperação judicial de uma grande empresa parecia um assunto restrito aos bancos e grandes credores. Com a expansão do crédito privado, esse risco passou a chegar também às carteiras das pessoas físicas, seja diretamente por meio de títulos, seja indiretamente pelos fundos em que investem”, afirma Nicole.
Para o Instituto Empresa, o novo episódio reforça a importância de ampliar a educação financeira sobre crédito privado. Debêntures, CRIs e CRAs são classificados como investimentos de renda fixa porque suas regras de remuneração são estabelecidas previamente.
Isso, entretanto, não elimina o risco de crédito do emissor ou do devedor associado à operação.
“Renda fixa não é sinônimo de retorno garantido. Quando alguém compra um título de crédito privado, está, na prática, emprestando recursos e assumindo o risco de que aquela obrigação seja cumprida. Se houver uma recuperação judicial, as condições originalmente contratadas podem ser afetadas e o investidor precisa entender quais são seus direitos e como acompanhar o processo”, explica Nicole.
Investidor precisa identificar onde está sua exposição
Com o pedido ainda recente, as condições definitivas que serão apresentadas aos diferentes grupos de credores dependerão do andamento da recuperação e do plano a ser submetido no processo.
Para investidores, o primeiro passo é identificar se existe exposição direta ou indireta à companhia e compreender a natureza do ativo.
“Em momentos como esse, surge uma avalanche de informações e termos jurídicos que não fazem parte da rotina do investidor. O mais importante inicialmente é identificar o ativo, entender quem representa os investidores, acompanhar as comunicações do agente fiduciário ou administrador e conhecer os próximos prazos. Tomar decisões sem entender a posição do próprio crédito pode aumentar ainda mais o prejuízo”, afirma Nicole.
Segundo ela, o fato de a Casas Bahia ter passado por uma recuperação extrajudicial antes de chegar à recuperação judicial torna o caso particularmente didático para o mercado.
“Crédito precisa ser acompanhado durante toda a vida do investimento. A análise não termina no momento da aplicação. Mudanças no endividamento, geração de caixa, preço dos títulos no mercado secundário e renegociações anteriores podem trazer informações importantes sobre a evolução do risco”, conclui.
Os investidores que identificarem exposição direta ou indireta ao Grupo Casas Bahia ou a outras empresas em recuperação judicial ou extrajudicial podem acompanhar gratuitamente informações sobre processos, assembleias de credores e documentos por meio da plataforma Investimento em Crise, do Instituto Empresa.
Andrezza Oliveira
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