Cartórios de Imóveis do MS passam a receber penhoras da Justiça em tempo real

Sistema Constri-Jud passa a integrar nacionalmente Judiciário e Registros de Imóveis, reduzindo o tempo de cumprimento das ordens judiciais e ampliando a segurança das restrições patrimoniais.

Foto: Divulgação

A partir deste mês de agosto, os Cartórios de Imóveis do Mato Grosso do Sul passam a receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro, reduzindo o intervalo entre a decisão da Justiça e sua efetiva inclusão no registro imobiliário.

A mudança marca a implantação nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), nova plataforma eletrônica desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que passa a estabelecer um fluxo único, digital e padronizado para o envio e processamento das constrições imobiliárias decretadas pelo Poder Judiciário em todo o território nacional. A mudança compreende uma operação que, somente entre 2020 e 2025, processou duas mil penhoras de imóveis no estado.

A integração conecta os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país aos Tribunais de Justiça brasileiros por meio de uma infraestrutura eletrônica nacional, eliminando procedimentos fragmentados e reduzindo significativamente o tempo entre a expedição da decisão judicial e sua chegada ao Registro de Imóveis competente.

O novo modelo também aumenta a rastreabilidade das comunicações e reforça a segurança jurídica ao diminuir o risco de alienações ou alterações patrimoniais antes da efetivação da constrição. A medida reduz custos operacionais, aumenta a previsibilidade das execuções judiciais e fortalece a segurança jurídica das transações imobiliárias.

Além da comunicação em tempo real, o Constri-Jud moderniza todo o fluxo operacional das ordens judiciais. Após a confirmação eletrônica dos dados, a determinação é encaminhada automaticamente ao Cartório de Imóveis competente, eliminando retrabalho, reduzindo devoluções por inconsistências formais e tornando mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.

“Mais do que acelerar procedimentos, o Constri-Jud fortalece a confiança nas transações imobiliárias. A atualização mais rápida da situação jurídica do imóvel permite decisões mais seguras e ajuda a evitar negócios envolvendo bens submetidos a restrições”, afirma José Paulo Baltazar Junior, presidente do IRIB.

A dimensão da operação que passa a ser absorvida pelo Constri-Jud também pode ser observada pela evolução do antigo sistema de penhora. O volume anual do Mato Grosso do Sul passou de 41 penhoras, em 2020, para 725 em 2025, crescimento de 1.600%. Somente nos primeiros sete meses de 2026, outras 340 já haviam sido processadas. Com o Constri-Jud, essa operação migra para uma plataforma concebida para ampliar a interoperabilidade, reduzir o tempo de processamento e permitir integração direta com os sistemas eletrônicos dos Tribunais.

A nova plataforma também representa um avanço para o mercado imobiliário e para os cidadãos. A maior velocidade na comunicação das restrições reduz riscos nas transações envolvendo bens alcançados por decisões judiciais e amplia a previsibilidade dos negócios. A padronização nacional também assegura maior continuidade administrativa, preservando o histórico das comunicações mesmo em caso de mudança da titularidade do Cartório.

Nesta primeira fase, o Constri-Jud contempla o processamento das ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma foi concebida para evoluir progressivamente, incorporando funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações eletrônicas previstas na regulamentação do CNJ, consolidando uma infraestrutura nacional permanente de integração entre o Poder Judiciário e o Registro de Imóveis.

Sobre a ANOREG/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, nº 50, Bairro Chácara Cachoeira. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.

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