mprensa só vai responder por danos morais em caso de má-fé
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/03/2025 – 17:17
Brasília
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.
Em novembro de 2023, o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que ficar configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um entrevistado.
Após a decisão, entidades de defesa da liberdade de imprensa pediram ao Supremo ajustes no entendimento para evitar brechas para a censura por meio de decisões judiciais.
Na decisão proferida hoje, os ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante entrevistas ao vivo.
Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas.
A medida deverá ser cumprida mediante remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração de veracidade dos fatos.
“O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”, afirmou.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra.
Segundo a defesa, o jornal reproduziu afirmação falsa contra Zarattini e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado – em primeira instância – ao pagamento de indenização de R$ 700 mil.
Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

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Edição:
Kleber Sampaio