Decisão dá efetividade à Lei Maria da Penha ao assegurar salário ou benefício previdenciário, reconhecendo o impacto econômico da violência contra a mulher
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura o pagamento de salário ou benefício previdenciário às mulheres vítimas de violência doméstica durante o período de afastamento do trabalho representa um avanço na proteção efetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Para o advogado criminalista Rafael Augusti, o julgamento dá concretude a um direito que já existia no papel, mas que, na prática, não funcionava plenamente.
“Na prática, o que o STF fez foi dar concretude a algo que já existia na lei, mas não funcionava plenamente”, afirma Augusti.
Segundo ele, embora a legislação sempre tenha previsto a possibilidade de afastamento da vítima do ambiente de trabalho como medida de proteção, havia um obstáculo central: a sobrevivência financeira da mulher durante esse período.
“A Lei Maria da Penha sempre previu que a mulher poderia se afastar do trabalho para se proteger, mas o grande problema era como sobreviver sem renda”, explica.
Com a garantia do pagamento do salário ou de um benefício pelo INSS, o STF reconhece que a violência doméstica vai além da esfera criminal ou familiar.
“Essa decisão reconhece que a violência doméstica também é um problema econômico”, destaca o advogado.
De acordo com ele, a dependência financeira é um dos principais fatores que mantêm muitas mulheres em relações abusivas, mesmo diante de agressões recorrentes.
“Muitas mulheres permanecem em relações violentas justamente por não terem condições financeiras de sair. Essa decisão tenta quebrar esse ciclo”, pontua Augusti.
O criminalista reforça ainda que a medida não pode ser vista como um privilégio, mas como uma garantia mínima de dignidade e proteção.
“Não se trata de benefício indevido, mas de uma medida mínima de proteção, para que a vítima consiga, de fato, se afastar do agressor sem cair em completa vulnerabilidade”, conclui.
Informações para a imprensa Nina Machado 41 99969-2444 Email: nina@comandocomunicao.net
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