TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Corte barra registro do candidato do PRTB diante de inelegibilidade até 2032; Ministério Público também questionou filiação partidária dentro do prazo legal

11/09/2026 18:45 DA REDAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão retira, no atual cenário jurídico, o empresário e influenciador da disputa eleitoral de 2026.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do processo, a ministra Estela Aranha votou contra o registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros participantes, entre eles Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.

A situação eleitoral de Marçal vinha sendo questionada desde que o PRTB protocolou o pedido para registrá-lo como candidato à Presidência.

Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou problemas relacionados à comprovação de sua filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Marçal está inelegível até 2032

Um dos principais obstáculos à candidatura é a condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos, com efeitos até 2032.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Ao analisar o pedido de registro para a eleição presidencial, a relatora considerou que a inelegibilidade impede o deferimento da candidatura.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE no julgamento virtual.

Filiação ao PRTB também foi questionada

O Ministério Público Eleitoral apresentou outro argumento contra o registro. Segundo o órgão, Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo legal necessário para concorrer à eleição.

O MPE apontou que, em abril, quando se encerrou o período para que candidatos estivessem regularmente filiados a uma legenda, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal, dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República, apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, sustentou o Ministério Público.

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O pedido de registro pelo PRTB ocorreu depois de uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal à legenda.

A discussão, entretanto, envolveu não apenas a existência da filiação, mas o cumprimento do prazo exigido para disputar a eleição.

MPE pediu bloqueio de recursos e propaganda

Diante dos questionamentos sobre a candidatura, o Ministério Público também solicitou uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos destinados à campanha eleitoral enquanto permanecesse a controvérsia sobre seu registro.

O pedido abrangia ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de propaganda vinculados à condição de candidato.

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Com a rejeição do registro pelo TSE, a situação da candidatura passa a depender de eventuais medidas processuais que ainda possam ser adotadas pela defesa.

Decisão interfere nas pesquisas eleitorais

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral também tem impacto direto sobre a leitura das pesquisas de intenção de voto para a Presidência.

Levantamento Datafolha divulgado nesta sexta-feira apresentou dois cenários de primeiro turno, sendo um deles com Marçal. A pesquisa considerava justamente a incerteza jurídica existente até a conclusão do julgamento de seu registro.

No cenário sem Marçal, Lula (PT) aparece com 39%, seguido por Flávio Bolsonaro (PL), com 35%. Augusto Cury (Avante) registra 6%, Ronaldo Caiado (PSD) tem 4%, Renan Santos (Missão) aparece com 3% e Romeu Zema (Novo), com 2%.

A rejeição do registro pelo TSE torna o cenário sem o candidato do PRTB a principal referência para acompanhar a distribuição das intenções de voto, ressalvados eventuais recursos e novas decisões judiciais.

Disputa presidencial perde um dos nomes testados

Marçal havia sido incluído em levantamentos eleitorais enquanto sua situação permanecia pendente de definição na Justiça Eleitoral.

Com a decisão unânime desta sexta-feira, o TSE estabelece que, nas condições jurídicas atualmente reconhecidas pela Corte, o empresário não reúne os requisitos necessários para ter o registro de candidatura à Presidência deferido.

A defesa ainda poderá adotar as medidas processuais cabíveis contra a decisão. Até eventual mudança no entendimento judicial, porém, prevalece a rejeição do registro da candidatura de Pablo Marçal para a eleição presidencial de 2026.

Jornal do Estado MS

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