1.970 trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas para trabalho análogo à escravidão em 2022
4 de agosto de 2023Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.344, em 2016, Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho escravo que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas
m alusão ao 30 de julho, celebrado como o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, mostra os resultados da atualização dos dados referentes aos casos de trabalho análogo à escravidão relacionados ao tráfico de pessoas em 2022, identificando 1.970 pessoas como vítimas.
Os dados são fruto de uma análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores-fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que tem como objetivo prevenir e reprimir o tráfico interno e internacional de pessoas. A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo, define o tráfico de pessoas como atividade que envolve diversas formas de coação e exploração, como trabalho forçado, condições análogas à escravidão, servidão e exploração sexual.
Para atuar de forma mais abrangente na questão do tráfico de pessoas, a Inspeção do Trabalho incorporou a temática em suas rotinas de fiscalização, integrando-a ao III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022. A partir de então, vem alimentando os resultados no Radar do Tráfico de Pessoas – um Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.
Resgates – O relatório da fiscalização destaca que, desde a entrada em vigor da lei, a Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão, que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas, sendo os estados de Minas Gerais, Maranhão e Bahia como aqueles que registraram maior número de casos de origem de trabalhadores, enquanto Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul os principais destinos dos trabalhadores traficados.
Um dado alarmante ressaltado no relatório, demonstra que 58% dos casos identificados nas operações são de tráfico interestadual de pessoas, sendo a maioria das vítimas composta por homens (93%) – predominantemente de etnia preta ou parda (85%), com baixa escolaridade, 23% com até o 5º ano incompleto e 7% analfabetos. Outro aspecto ainda mais preocupante, é que 46 vítimas tinham entre 13 e 17 anos quando resgatados.
O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Matheus Viana, destaca que “a atualização dos dados no painel é essencial para orientar políticas públicas de prevenção e combate ao tráfico humano, especialmente em atividades sazonais e períodos de safra”.
Ele ressalta ainda que, diante desse cenário, “é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de tráfico de pessoas para trabalho escravo. O Sistema Ipê permite realizar denúncias de forma anônima, contribuindo para o enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos”, afirmou Matheus Viana.
A divulgação dos dados do Radar do Tráfico de Pessoas traz à tona uma realidade preocupante do tráfico humano com fins de trabalho análogo à escravidão no país, destacando a importância de mecanismos de denúncia e de políticas públicas efetivas para combater esse crime e proteger as vítimas.
Para denunciar o tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, basta acessar o Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada.
Ministério do Trabalho e Emprego