A RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL DO TCE-MS – 2

A RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL DO TCE-MS – 2

6 de dezembro de 2022 Off Por Ray Santos
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DESAFIO CONTEMPORÂNEO:

Fruto de persistente trabalho de qualificação de seus quadros, o TCE-MS tem hoje a qualidade de sua Comissão de Auditoria Independente reconhecida por organismos multilaterais como BID e FONPLATA, que demandam seus serviços

Por Iran C das Neves*

Neste segundo artigo sobre a ampliação da relevância institucional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), empreendida nos últimos quatro anos, buscamos apontar, de forma sucinta, como uma nova abordagem de governança da Corte permitiu avançar os limites do chamado controle concomitante, com importantes resultados para a qualidade dos gastos públicos de entes jurisdicionados.

Fruto de persistente trabalho de qualificação de seus quadros, e da estruturação de um sistema de fiscalização de obras públicas assentado em parâmetros contemporâneos de controle externo, o TCE-MS credenciou-se como auditor independente junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Nessa condição foi responsável por fiscalizar a execução financeira do empréstimo de R$ 56 milhões, concedido pelo banco ao programa Reviva Campo Grande.

Reconhecido por um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo como instituição qualificada para auditar aplicação de seus recursos, o TCE-MS agrega à fundamental assertividade de suas inspeções outro importante fator: economia de recursos públicos, vez que os órgãos (municípios e estado) tomadores de empréstimos evitam desembolso com auditorias privadas. No caso do Reviva Campo Grande a atuação do TCE-MS assegurou ao município economia de meio milhão de reais.

A expertise consolidada nos últimos anos pela Comissão de Auditoria Independente do TCE-MS – integrada por um corpo técnico de alta qualificação e subordinada a rígidas normas internacionais que regulam o setor – tem permitido à nossa Corte um papel cada vez mais relevante em uma área que privilegia a prevenção de danos ao erário pela mobilização de competências de nossos próprios quadros. E, como dito, sem qualquer custo para organismos financiadores ou tomadores dos recursos.

Em meados deste ano aquela Comissão apresentou ao pleno de nossa Corte relatório de auditoria financeira sobre a aplicação, em 2021, de recursos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá, que tem investimentos previstos de nada menos que 80 milhões de dólares, 50% dos quais assegurados pelo Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).

Hoje consolidado como banco de desenvolvimento, o FONPLATA é, com o BID, a segunda importante agência multilateral a chancelar a competência técnica e institucional do TCE-MS para auditar a aplicação dos empréstimos que faz a organismos governamentais, para financiar a ampliação da infraestrutura e a redução das disparidades sociais e econômicas entre os países membros.

Um acordo de cooperação entre o município de Corumbá e o TCE-MS assegura a realização das auditorias que, ao atender aos rigorosos critérios estabelecidos pelo FONPLATA, também garantem redução de despesas e melhoria da gestão municipal como um todo, graças à difusão de princípios e processos que, aplicados para controle dos projetos financiados, são referências para áreas da administração. E nisso contribuem para o que chamamos de cultura da boa governança.

Em outras frentes, igualmente importantes para a consolidação de novos paradigmas de gestão pública, o TCE-MS tem assinalado importantes avanços em áreas estratégicas como a ambiental – Programa de Aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos dos Jurisdicionados e Sistema de Logística Reversa (SisRev-MS) – e a de saúde pública – Cartilha de Aquisição de Medicamentos.

O alcance econômico, socioambiental e humano dessas e de outras participações do TCE-MS – através de acordos e convênios com outras instituições – no processo de modernização da gestão pública dos entes jurisdicionados será avaliado no próximo artigo.

Iran Coelho das Neves * é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

TCE-MS


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