Advogado lista cuidados necessários para não cair em armadilhas na Black Friday
12 de novembro de 2024Daniel Romano Hajaj explica o que fazer quando achar um preço maquiado
Na última sexta-feira de novembro acontece a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Mas é preciso cuidado para não ficar no prejuízo.
“Antes de mais nada, é importante escolher o produto ou similar que lhe atende e no mês anterior, monitorar os valores e, se o caso, printar todas as telas dos sites ou aplicativos para comprovar eventual abuso do preço cobrado no dia.
Importante também ter cuidado com preços extremamente acessíveis, muito abaixo da média em outras lojas, pois a possibilidade de ser um golpe do site falso é enorme e no final, o consumidor fica sem o produto e sem o dinheiro”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Romano Hajaj.
Caso o consumidor ache um produto que esteja com o preço maquiado, o comum metade do dobro, ele pode formalizar uma denúncia “Achando um produto com preço maquiado, ele tem que abrir as reclamações nos canais específicos, como site e PROCON´s demonstrando que o valor foi dobrado para simular uma promoção”, destaca Daniel Romano, que aconselha a pesquisa de preço antecipada.
“Por isso que o monitoramento do preço é essencial para evitar os abusos cometidos pelas lojas.Caso o consumidor tenha adquirido o produto, pode pleitear a devolução do valor pago a maior, já que foi efetivamente enganado”.
O consumidor que viu um produto muito barato no e-commerce, mas não conseguiu finalizar a compra por causa da loja pode recorrer à Justiça. O mesmo acontece quando um item é anunciado, mas o varejista não tem estoque.
“Estando o produto anunciado, o vendedor tem que cumprir a oferta, independentemente da existência do mesmo em estoque; Caso o consumidor não consiga efetuar a compra, ele tem que provar que o impedimento foi por uma instabilidade do sistema da loja e pode exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Para provar, ele pode gravar todos os passos do site, demonstrando, ao final, que não concluiu a compra por inoperância da loja”.
Caso se arrependa, é possível devolver o produto. O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, sem a necessidade de justificativa, de acordo com Daniel Romano.
“Para produtos adquiridos pela internet ou aplicativos, o prazo para arrependimento é de 7 dias, contados do recebimento do mesmo.
Se foi adquirido em loja física, presencialmente pelo consumidor, a troca ou devolução dependerá da política da empresa”, finaliza.
Vanessa Haddad