Agems renova 148 autorizações provisórias de transporte de passageiros até 2026

Agems renova 148 autorizações provisórias de transporte de passageiros até 2026

18 de janeiro de 2025 Off Por Ray Santos
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Publicado em: 17 de janeiro de 2025

A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) publicou ontem (17) 148 autorizações para operadores de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, garantindo a continuidade do serviço a usuários de todo o Estado pelos transportadores devidamente regularizados.

O procedimento renova as autorizações provisórias, que vencem em 18 de janeiro, até 18 de novembro de 2026, ou até a conclusão do edital de Chamamento Público. Esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.

Os operadores que solicitaram a renovação até 20 de dezembro e atenderam a todos os requisitos estabelecidos na Portaria n° 283/2024 tiveram os pedidos aprovados.

“Estamos trabalhando por um transporte melhor no futuro, e também cuidando de garantir a continuidade do atendimento ao passageiro no presente, com maior segurança, qualidade e transparência durante o período de transição”, explica o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.

A diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez, reforça que esse é um serviço essencial, e “a AGEMS tem atuado para garantir que as operações ocorram de forma eficiente e segura durante o processo de remodelação”.

“É importante ressaltar que, conforme a Lei 5.976/2022, novas autorizações dependem da viabilidade técnico-operacional e econômico-financeira, definidas por estudos com critérios objetivos. Estamos trabalhando nesses estudos, por isso, nesse período de transição, autorizações para novos operadores não podem ser emitidas”, esclarece a diretora.

Obrigações, qualidade e inovação

Para obter aprovação, os operadores precisaram comprovar ter o registro cadastral vigente junto à AGEMS; frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido; e adimplência financeira com a Agência.

Também são obrigações: estar credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e autorizar o compartilhamento desses dados por parte da Secretaria de Fazenda com a AGEMS, além de ter instalados os módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.

Essas condições ligadas à bilhetagem e ao rastreamento eletrônico dos veículos já são parte da modernização na regulação técnica e regulação econômica que vem sendo implementada pela Agência e que conta com um Centro de Integração Técnica e Inteligência.

Nos casos de operadores que não obtiveram a renovação por descumprirem as exigências, a Portaria 283 já havia determinado um período de transição de 30 dias a partir de 18 de janeiro.

Assim, fica garantida a continuidade do atendimento à população nesse prazo, e a AGEMS irá avaliar a necessidade de substituição do transportador.

Gizele Oliveira, Comunicação Agems


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