Alesp faz mutirão de teste de paternidade neste sábado

14 de outubro de 2022 Off Por Ray Santos
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© Camila Boehm/Agência Brasil Geral

Inscrição deve ser feita em formulário oferecido pelos organizadores

Publicado em 14/10/2022 – 15:59 Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Um mutirão de testes de DNA para reconhecimento de paternidade será realizado neste sábado (15) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), das 8h às 14h. A ação é uma parceria entre o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Defensoria Pública. As vagas são limitadas e os interessados devem se inscrever no formulário oferecido pelos organizadores do mutirão.

Além do teste de paternidade, os participantes poderão tirar dúvidas e fazer acordos para resolução de questões familiares extrajudicialmente. De acordo com os organizadores, a iniciativa busca incentivar o reconhecimento voluntário da relação parental e conscientizar pais e mães sobre o direito das crianças à paternidade.

Haverá ainda palestras sobre o direito das famílias, e oportunidades de se esclarecer dúvidas com defensores públicos, agentes psicólogos e assistentes sociais da Defensoria.

Os inscritos devem comparecer no horário agendado com documentos pessoais originais. A entrada é pelo estacionamento da Alesp, na Avenida Sargento Mário Kozel Filho.

Orientações

A Defensoria lembra que é possível que o suposto pai reconheça o filho espontaneamente, sem a necessidade de realização de exame de DNA. Basta que ele vá a qualquer cartório, com documentos pessoais e a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. A mãe da criança deverá consentir o ato.

Para fazer o exame, os interessados devem comparecer com a criança e o suposto pai. Se o suposto genitor já tiver morrido, é possível fazer o teste com a presença da mãe e de parentes de primeiro grau do falecido, como pais (preferencialmente), irmãos (por parte de pai e mãe) e filhos (com suas respectivas genitoras).

O mutirão não vai fazer teste de DNA em crianças que já tenham o nome do pai na certidão de nascimento.

Edição: Fernando Fraga

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