Empregador é condenado por manter indígenas em condições análogas a de escravo em Aquidauana/MS
16 de fevereiro de 2023Trabalho em fazenda por cerca de 14 anos ocorreu sem oferta de itens básicos como água potável
A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um empregador a seis anos de reclusão e ao pagamento de 208 dias-multa, por reduzir trabalhadores indígenas à condição análoga a de escravo por aproximadamente 14 anos. O crime ocorreu em fazenda localizada no Município de Aquidauana/MS.
O Ministério Público Federal (MPF) ofertou denúncia com base em levantamento feito pelo serviço de inteligência da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul, que constatou ausência de diversos itens básicos aos empregados, como água potável e fresca, sanitários, alojamentos, local para preparo de alimentos e refeições.
Para o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, o crime ficou demonstrado pelo relatório de fiscalização da Superintendência do Trabalho, autos de infração, registros fotográficos, depoimento colhido em sede policial, interrogatório e provas testemunhais em juízo.
“O conjunto probatório juntado aos autos é claro sobre a ausência de condições mínimas de higiene e segurança às quais os trabalhadores foram submetidos. Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade.”
Na decisão, o magistrado destacou depoimentos que demonstraram a precariedade a que eram submetidos os trabalhadores, que não tinham moradia, banheiro e local para refeições, tendo que construir barracos de lona e troncos de árvores na mata, onde dormiam e realizavam suas necessidades fisiológicas básicas.
A sentença do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, de 30/11/2022, havia condenado o réu à pena de sete anos, cinco meses e sete dias de reclusão, e 243 dias-multa. Após análise de recurso (embargos de declaração), em 6/2, a juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa reduziu a pena para seis anos de reclusão e pagamento de 208 dias-multa.
Ação Penal – Procedimento Ordinário – 5006011-79.2020.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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