Empresas buscam homologar os créditos acumulados de ICMS antes da Reforma Tributária

Empresas buscam homologar os créditos acumulados de ICMS antes da Reforma Tributária

21 de setembro de 2023 Off Por Daniel Suzumura
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Um tema bastante discutido atualmente é a Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 07/07/2023 (Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 45-A/2019). Dentre as principais mudanças tributarias, estão a criação do IVA dual, a extinção de cinco tributos, a simplificação a longo prazo (8 anos) e a receita da administração pública se concentrará em 90% na União Federal.

Um dos pontos positivos da Reforma Tributária atualmente é a sua característica de não cumulatividade ampla, com direito a tomada de créditos inclusive na prestação de serviços.

Entre os principais impactos negativos sinalizados no mercado estão os aumentos da desigualdade regional, por conta da extinção dos incentivos e benefícios fiscais, aliada à perda de autonomia tributária dos Estados e Municípios na qual poderá prejudicar os desenvolvimentos regionais.

Sua principal inovação em relação a atual legislação é a criação de um Imposto sobre valor agregado (IVA) de forma dual: a Contribuição sobre bens e serviços (CBS) – da União, e o Imposto sobre bens e serviços que substituirá PIS e a COFINS, o (IBS) – Subnacional (Estados e Municípios), que substituirá ICMS e ISS, e a criação do Imposto Seletivo (IS), voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como é o IPI atualmente.

O PIS e a COFINS serão extintos em 2027, já o IPI, o ICMS e o ISS serão extintos em 2033, quando o novo sistema será totalmente implementado, após um período de transição que se iniciará em 2026.

Com a perspectiva de aprovação do novo sistema de tributação, um ponto que está colocando grande parte das empresas em alerta é o tratamento que será dispensado aos saldos credores desses tributos. Há diversas as situações que levam as empresas a gerarem saldos credores que serão extintos, tais como exportações, diferimentos, isenções, reduções de alíquotas, operações interestaduais, dentre outras, conforme previsões específicas da legislação de cada tributo em questão.

Vamos focar o texto no crédito acumulado de ICMS. A proposta aprovada pela Câmara apresenta disposições para o aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032, bem como dos créditos de ICMS que venham a ser reconhecidos após esta data.

Se a reforma for aprovada como está, com o fim do ICMS em 2033, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas (20 anos).

Em função do grande volume de saldos credores e do tempo que esses créditos poderão ser compensados, os contribuintes temem que o período de transição não seja o suficiente para o total aproveitamento dos mesmos.

Nesse cenário, o funcionamento do sistema de créditos é um dos principais desafios para o período de transição para o novo modelo de tributação no Brasil. Essa etapa está prevista para acontecer com mudanças graduais entre 2026 e 2032; a implementação por completo acontecerá em 2033.

A nível de ICMS, a não cumulatividade ampla já existe no Brasil desde a Lei Kandir (Art.33 da LC 87/96). Ocorre que nunca foi e nem será cumprida, pois o direito a ela vem sendo prorrogado sucessivamente desde 1996, sendo a última prorrogação prevista através da LC 171/19 para o ano 2033, justamente o ano em que o ICMS deixa de existir nos termos da PEC 45 da Reforma Tributária.

Do total do crédito de ICMS, apenas 1/3 é devolvido as empresas detentoras, pois o fisco estadual quando prevê (a maioria dos Estados não prevê) a possibilidade de transferência a outras empresas o faz com restrições e atraso, o que faz com estes créditos sejam devolvidos parcialmente as empresas e sem correção monetária. Outros 2/3 dos créditos acumulados de ICMS nunca é devolvido.

Diante desse cenário, as empresas estão demandando diversas ações judiciais e programas fiscais para homologação desses créditos acumulados de ICMS para tentar diminuir o volume que no mês de dezembro de 2022, o estoque no Estado de São Paulo alcançava R$ 4,4 bilhões.

Esse tema é de suma importância e para assegurar maior segurança jurídica, poderiam acontecer já durante o debate no Senado, pois existem pontos que se não forem alterados e tiverem uma definição mais precisa poderão não apenas dificultar a implementação da chamada ‘não cumulatividade plena’, como também abrir espaço para um enorme contencioso tributário.

Essa é uma das consequências do atual sistema que além de promover a alta cumulatividade, impõe restrições a homologação desses créditos acumulados. Nessa linha, precisamos de um texto com maior clareza na PEC 45 em debate no Senado Federal, pois o texto como está enfrentaremos uma grande insegurança jurídica. Na atualidade, as empresas disputam na Justiça o reconhecimento do direito à compensação, a liberação desses créditos acumulados de ICMS (mais de 120 dias do pedido de homologação no estado de São Paulo), bem como a correção monetária desses créditos, que atualmente não tem correção.

Sobre o autor:

Edilaine Cristina é CEO da Vignatax. Especialista em Gestão Tributaria, consultora de diversas empresas e pioneira na homologação de créditos acumulados.

Sobre o Vigna Tax:

Somos uma consultoria especializada em Gestão Tributária, formada por uma equipe multidisciplinar e uma estrutura tecnológica de última geração.

Nossos profissionais são qualificados e experientes, conectados com as mudanças econômicas e estruturais que utilizam as áreas do direito empresarial como meio de resultados aos clientes, primando pela ética, pontualidade e qualidade no atendimento para uma melhor direcionamento da sua empresa.

Por Vitoria Rodrigues


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