Entenda os direitos dos trabalhadores em caso de Burnout e como combater essa situação
26 de julho de 2024O Ministério da Saúde recentemente atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, na ocasião incluiu a Síndrome de Burnout nesse grupo, como uma condição ocupacional. Ocorre que a situação é preocupante e o tema tem atraído crescente atenção no cenário global.
Com o aumento dos casos, associado a outras condições de saúde mental como ansiedade e depressão, a compreensão desta síndrome se tornou crucial tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Dr. Vicente Beraldi, médico especialista em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho, explica que a Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é caracterizada por um estado extremo de fadiga emocional, física e mental.
Este fenômeno ocorre quando um indivíduo experimenta um estresse prolongado e mal gerenciado no ambiente de trabalho. Dr. Vicente Beraldi destaca que “a questão do Burnout é muito mais complexa do que as pessoas pensam. Há uma grande confusão sobre o que realmente é essa síndrome e o que são outras doenças relacionadas à saúde mental.”
A síndrome se manifesta através de vários sintomas, incluindo:
– Cansaço excessivo: Sensação constante de esgotamento que não melhora com descanso.
– Dores de cabeça: Frequentes e intensas dores na cabeça.
– Alterações no apetite: Perda ou ganho significativo de apetite.
– Insônia: Dificuldade em adormecer ou em manter um sono reparador.
– Dificuldades de concentração: Problemas para se concentrar em tarefas diárias.
– Sentimentos negativos: Sensação de desânimo e desmotivação em relação ao trabalho.
– Sintomas físicos: Problemas como pressão alta, dores musculares e gastrointestinais.
Para as empresas, a presença da Síndrome de Burnout resulta em uma redução da eficácia profissional, exaustão de energia e uma mentalidade negativa em relação ao trabalho.
Desafios do diagnóstico e tratamento
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é um processo complexo. De acordo com Dr. Beraldi, “a falta de um diagnóstico claro e o tratamento inadequado podem prejudicar tanto a empresa quanto o colaborador. É essencial diferenciar Burnout de outras condições como ansiedade e depressão para que o tratamento seja eficaz.”
O diagnóstico adequado envolve:
1. Avaliação médica: O primeiro passo é procurar uma avaliação médica, geralmente realizada por um psiquiatra ou psicólogo. O profissional analisará os sintomas apresentados e o histórico profissional e pessoal do trabalhador.
2. Exames complementares: Exames podem ser solicitados para descartar outras condições de saúde mental e garantir um diagnóstico preciso.
3. Documentação médica: Laudos e relatórios médicos são essenciais para validar o diagnóstico e acessar os direitos trabalhistas.
A confusão com outras condições, como a ansiedade e a depressão, pode dificultar a identificação correta do Burnout. O acompanhamento por profissionais especializados é crucial para um tratamento eficaz e para evitar complicações tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Direitos dos trabalhadores com Síndrome de Burnout
Com a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, os trabalhadores afetados têm acesso a uma série de direitos e benefícios, semelhantes aos de outras condições de saúde. Estes direitos incluem:
1. Auxílio-Doença Acidentário: Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, este auxílio é concedido pelo INSS aos trabalhadores que não conseguem desempenhar suas funções laborais. O valor do auxílio é calculado com base na média dos últimos salários e pode ser prolongado mediante reavaliações médicas.
2. Aposentadoria por Invalidez: Se a síndrome impossibilitar a pessoa de retornar ao trabalho de forma permanente, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. Este benefício substitui a renda do trabalhador incapacitado e é calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira.
3. Recolhimento do FGTS: Durante o afastamento, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS pelo empregador. Este pagamento garante a continuidade dos benefícios associados ao fundo, como o uso para compra da casa própria ou saque no futuro.
4. Indenizações: Se a Síndrome de Burnout for causada por abusos ou condições inadequadas no ambiente de trabalho, o trabalhador pode reivindicar indenizações por danos morais, materiais e existenciais. Se for comprovado que a síndrome foi causada por abusos ou irregularidades no ambiente de trabalho, o trabalhador pode receber valores indenizatórios.
5. Estabilidade no Emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a um período de estabilidade de 12 meses. Se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, ela deve readmiti-lo e pagar todos os direitos trabalhistas. Em alguns casos, a demissão pode resultar em indenização por demissão indevida.
A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora no ambiente de trabalho moderno, refletindo o impacto do estresse crônico e mal gerenciado. Reconhecida oficialmente como uma doença ocupacional, o Burnout exige uma abordagem cuidadosa tanto para diagnóstico quanto para a gestão dos direitos dos trabalhadores afetados.
Dr. Vicente Beraldi destaca a importância de uma avaliação médica precisa para garantir que os trabalhadores afetados recebam o suporte necessário. A compreensão e o manejo adequados da Síndrome de Burnout são cruciais para promover um ambiente de trabalho saudável e garantir que os trabalhadores recebam o suporte necessário para sua recuperação e bem-estar.
Paulo Fabrício Ucelli – Assessoria de Imprensa do Grupo Alliance