Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos
11 de dezembro de 2024Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 11/12/2024 – 17:06
Brasília
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.
Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos.
Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.
“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.
Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais.
Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens.
“Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18).
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
O recurso foi protocolado pelo Google.
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Edição:
Nádia Franco