Investigação da Operação Acesso Pago é enviada ao STF

24 de junho de 2022 Off Por Ray Santos
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Defesa de Milton Ribeiro declarou que recebeu com surpresa a decisão

Publicado em 24/06/2022 – 18:04 Por Agência Brasil – Brasília

O juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu enviar a investigação da Operação Acesso Pago para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com decisão proferida ontem (23) pelo magistrado, há a presença de “ocupante de cargo com prerrogativa de foro” e o caso não poderá continuar na primeira instância da Justiça. 

Com a decisão, a ministra Cármen Lúcia deverá analisar se a investigação prosseguirá no Supremo ou haverá o fatiamento do inquérito entre a Corte e a vara federal. 

Antes de chegar à primeira instância, a investigação começou a tramitar no Supremo, mas foi enviada ao juiz Borelli após o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro deixar o cargo. 

A operação foi deflagrada na quarta-feira (22) para apurar o suposto trafico de influência e corrupção na liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

Na operação, além de Milton Ribeiro, foram presos os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos e mais dois suspeitos. Ontem, todos foram soltos por determinação do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu um habeas corpus a pedido da defesa. 

Defesa 

Em nota, a defesa de Milton Ribeiro declarou que recebeu com surpresa a decisão que enviou a investigação para o STF e afirmou que a medida poderá tornar as decisões da investigação nulas. 

“O advogado Daniel Bialski, que patrocina a defesa do ex-ministro Milton Ribeiro, esclarece que recebeu com surpresa a decisão judicial de remessa dos autos da investigação contra seu cliente novamente para o Supremo Tribunal Federal. 

Observando o áudio citado na decisão, causa espécie que se esteja fazendo menção a gravações/mensagens envolvendo autoridade com foro privilegiado, ocorridas antes da deflagração da operação. Se assim o era, não haveria competência do juiz de primeiro grau para analisar o pedido feito pela autoridade policial e, consequentemente, decretar a prisão preventiva.

A defesa ainda analisará tudo e o todo que foi anexado aos autos, se lhe for franqueada vista da íntegra da documentação. Todavia, se realmente esse fato se comprovar, atos e decisões tomadas são nulos por absoluta incompetência e somente reforça a avaliação de que estamos diante de ativismo judicial e, quiçá, abuso de autoridade, o que precisará também ser objeto de acurada análise”, diz o comunicado. 

Edição: Claudia Felczak


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