Mato Grosso estabelece Programa de Recuperação de Créditos Tributários para empresas em recuperação judicial ou falidas

Mato Grosso estabelece Programa de Recuperação de Créditos Tributários para empresas em recuperação judicial ou falidas

22 de abril de 2024 Off Por Marco Murilo Oliveira
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·        As dívidas poderão ser liquidadas por meio de descontos de até 40% sobre juros de mora e multas, além de parcelamentos em até 180 vezes

·        Iniciativa inclui tanto os créditos já constituídos em dívida ativa quanto aqueles ainda em discussão

Mato Grosso, 22 de abril de 2024 – Na última terça-feira (16), foi publicado no Diário Oficial o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, instituído no estado de Mato Grosso, com o propósito de oferecer alívio fiscal às empresas que estão em processo de recuperação judicial ou que já enfrentaram falências e dificuldade financeira.

“O Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso surge como uma ferramenta valiosa no apoio à recuperação econômica das empresas em dificuldade, oferecendo condições favoráveis de regularização fiscal e parcelamento de dívidas”, explica Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia.

Primordialmente, a iniciativa considera o propósito da recuperação judicial, que é possibilitar a superação das crises econômico-financeiras enfrentadas pelos devedores. Diante disso, foram estabelecidos descontos e facilidades de parcelamento para as dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), abrangendo fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

As dívidas poderão ser liquidadas por meio de descontos de até 40% sobre juros de mora e multas, além de parcelamentos em até 180 vezes. Os benefícios estão sujeitos a limites e condições estabelecidas no próprio decreto.

O programa inclui tanto os créditos já constituídos em dívida ativa quanto aqueles ainda em discussão, seja administrativa ou judicialmente, decorrentes do descumprimento de obrigações principais, ou penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.

“Para aderir ao programa, é necessário que a parte devedora tenha seu pedido de recuperação judicial deferido, devendo apresentar a respectiva decisão judicial como requisito. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento será rescindido, evidenciando a necessidade de cumprimento das exigências estabelecidas”, destaca Filipe.

O programa prevê condições especiais também para empresas que tenham decretado falência, sendo necessário anexar a decisão judicial que decretou a falência como parte do processo de adesão.

Sobre a LBZ Advocacia

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Elaine Alves


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