Para onde apontar o dedo?

Para onde apontar o dedo?

3 de outubro de 2024 Off Por Ray Santos
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A imprensa tem noticiado reiteradamente que os candidatos Guilherme Boulos e Pablo Marçal teriam “escapado” da Justiça em decorrência da chamada prescrição, quase como se se tratasse de um esquema utilizado por eles, assim como tem sido feito há muito tempo com qualquer notícia relacionada ao tema. Errado!

Prescrição nada mais é que o limite temporal para que o Estado — por meio do Judiciário, Ministério Público e Autoridades policiais — investiguem, processem e decidam a respeito da prática de determinado crime.

Ou seja, assim como toda a sociedade em diversas situações corriqueiras possui determinados prazos para cumprir com suas tarefas, o mesmo ocorre com o Estado e, nesse caso, os prazos não são nada curtos. O menor prazo prescricional é de nada menos que 3 anos e o mais longo 20 anos.

Trata-se de prazos mais que suficientes para as Autoridades públicas realizarem seu trabalho de forma adequada.

A ocorrência da prescrição, portanto, é muito mais reveladora da ineficiência estatal ou da displicência de seus agentes do que de ação dos investigados para “escaparem” da justiça.

Nessa linha de ideias, a cobertura jornalística a respeito do tema poderia ser muito mais efetiva e útil para a sociedade se fosse direcionada aos reais responsáveis pela ocorrência da prescrição — leia-se: o Estado — e, assim, promovesse, de um lado, a cobrança da atuação eficiente do Poder Público e, de outro lado, a conscientização da sociedade a respeito dessa responsabilidade.

O mesmo acontece, reiteradamente, quando se noticia a anulação de processos. Sempre se “culpa” o acusado, seus advogados e os Tribunais que as reconhecem, mas, jamais, a Autoridade Pública que praticou o ato ilegal e levou à anulação do processo.

Novamente, seria muito mais produtivo apontar o dedo para aquele que praticou a ilegalidade e dele exigir o respeito às normas para que outros processos não venham a ser anulados, do que culpar o acusado e seus advogados que procuraram seus direitos e o Tribunal que os reconheceu corretamente.

Passados tantos anos da redemocratização, a qual vem em conjunto com o processo penal democrático, com todas as suas regras e garantias, passou muito da hora de ajustar nossa mentalidade para responsabilizar os reais responsáveis.

Por Michel Kusminsky Herscu, sócio do Toron Advogados

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