Paraná pode proibir “Peeling de Fenol” sem supervisão médica

Paraná pode proibir “Peeling de Fenol” sem supervisão médica

18 de junho de 2024 Off Por Marco Murilo Oliveira
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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado pretende regulamentar o procedimento que já resultou em complicações graves, inclusive uma morte, no Brasil

CURITIBA, Junho de 2024 – Nas últimas semanas, o Brasil foi bombardeado por casos graves relacionados ao “Peeling de Fenol”, tratamento estético que resultou em complicações e até na morte de um paciente em razão da falta de regulamentação. Preocupado com a situação, o deputado estadual Ney Leprevost (União Brasil), coordenador da Frente Parlamentar da Medicina, apresentou um projeto na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que ter por objetivo proibir a realização de procedimento estético sem a supervisão médica no Estado.

Nos últimos dias, vários casos de uso irregular do fenol vieram à tona. Em São Paulo, Henrique Chagas, de 27 anos, morreu após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. Em Curitiba, a Polícia Civil está investigando uma esteticista, que se identifica como biomédica, por ela ter realizado o procedimento em uma paciente de 64 anos que acabou sofrendo queimaduras de segundo e terceiro grau.

O “Peeling de Fenol” é um procedimento dermatológico invasivo que consiste na aplicação de uma solução química à base de ácido fenol para promover a renovação da pele. Por se tratar de uma intervenção que pode acarretar riscos à saúde e demandar conhecimento técnico específico para sua execução segura, torna-se imprescindível a presença de um profissional médico devidamente capacitado para conduzi-lo.

Peeling de Fenol

Na proposta, que iniciou sua tramitação na ALEP na semana passada, o deputado Leprevost defende a proibição da realização do “Peeling de Fenol” sem a presença de profissional médico habilitado no estado do Paraná. “O projeto de lei foi apresentado visando a proteção da saúde da população e o respeito aos princípios éticos e legais estabelecidos, em conformidade com a competência constitucional estadual para legislar sobre proteção e defesa da saúde”, destaca Leprevost.

Ao determinar que apenas médicos habilitados possam realizar o “Peeling de Fenol”, o projeto busca garantir a segurança dos pacientes, prevenindo possíveis complicações decorrentes de procedimentos realizados por indivíduos não qualificados. “Temos que reforçar o papel do Estado na promoção da qualidade e a integridade dos serviços de saúde oferecidos à população paranaense”, completa o deputado.

Eduardo Betinardi | P+G Comunicação Integrada


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