Profissão de Frentista caminha
12 de fevereiro de 2023 Off Por Ray Santospara regulamentação em Lei
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A regulamentação da profissão do frentista está a um passo de se transformar em realidade. O Projeto de Lei 3299/2021, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) que regulamenta a profissão de frentista no Brasil, está tramitando na Câmara dos Deputados e já foi aprovado em algumas comissões. A expectativa é que seja aprovado este ano, realizando um sonho antigo da categoria, pois dessa forma, estabelecerá normas que devem ser cumpridas no exercício da atividade e de proteção dos trabalhadores,
“De fato é um sonho antigo de toda categoria em todo Brasil, pois com a regulamentação, o frentista tem seu emprego protegido, sob a exigência de qualificação e treinamento profissional, além das condições de segurança para o exercício da atividade”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul – Sinpospetro/MS.
Jardel do Nascimento, Assistente jurídico do sindicato, afirma que o projeto de regulamentação da profissão de frentista vai dar uma identidade jurídica e pública à categoria. “E isso vai permitir que eles desempenhem com mais segurança e tranquilidade suas funções”, afirmou.
Esta é uma luta antiga dos trabalhadores em postos de combustíveis, que pode disciplinar a gestão nos postos, para que não sejam utilizados na atividade de grande risco mão de obra que não esteja preparada para lidar com os procedimentos adequados à sua própria proteção e dos consumidores.
É mais uma vitória dos frentistas, em nossa batalha contra as tentativas de implantação do sistema de autoatendimento nos postos de combustíveis.
O autor do projeto, deputado Mauro Nazif disse que está confiante na aprovação da proposta. Ele revela que o projeto não traz ônus para os patrões e nem para o governo e isso facilita a aprovação na CCJ. Ele afirma que há chances de o projeto seguir direto para o Senado, sem votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto incluiu, apenas, dois requisitos indispensáveis para uma pessoa exercer a atividade de frentista: idade mínima 18 anos e o curso de capacitação básico para manusear substâncias inflamáveis e combustíveis.
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