Responsabilidade civil e investigação em acidentes aéreos: uma análise técnica e jurídica

Responsabilidade civil e investigação em acidentes aéreos: uma análise técnica e jurídica

12 de agosto de 2024 Off Por Ray Santos
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Foto: arquivo

Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em direito do passageiro aéreo

O recente acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, que resultou em vítimas fatais, coloca em evidência a importância de se compreender a responsabilidade civil das companhias aéreas e as implicações jurídicas que seguem tais tragédias.

Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais envolvidos, baseando-se em regulamentações, jurisprudência e as etapas de investigação necessárias em eventos desta natureza.

# 1. Responsabilidade civil das companhias aéreas

A responsabilidade civil das companhias aéreas em caso de acidente é amplamente regulada por diferentes diplomas legais, entre eles o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, neste caso, a companhia aérea, pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa (art. 14, CDC). O *Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros (art. 256, CBA).

# 2. Regulamentação da ANAC e normas internacionais

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e a responsabilidade das companhias aéreas.

Em casos de acidentes, as investigações conduzidas seguem normas rigorosas para apurar as causas e determinar responsabilidades.

A Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.

A nível internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação de vítimas e familiares.

Contudo, no Brasil, essas limitações podem ser afastadas em favor das disposições mais protetivas do CDC.

# 3. Jurisprudência e conflito de normas

A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a primazia do CDC sobre normas internacionais, como a Convenção de Varsóvia, no que tange à responsabilidade civil e valores de indenização.

Um exemplo é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, onde se reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas.

# 4. Investigação criminal e perícia técnica

A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que atua sob a égide do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Essa investigação visa identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal.

No entanto, paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem conduzir investigações criminais para apurar eventuais responsabilidades penais.

A Lei n.º 12.970/2014 assegura que as informações coletadas pelo CENIPA são sigilosas, mas podem ser compartilhadas com autoridades judiciais mediante solicitação.

A apreensão e análise da caixa preta da aeronave são etapas cruciais tanto na investigação civil quanto na criminal, fornecendo dados essenciais sobre o desempenho da aeronave e a conduta da tripulação antes do acidente.

# 5. Direito de regresso e ações judiciais

A companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso, buscando ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo.

A correta atribuição de responsabilidade depende de uma análise detalhada das causas do acidente, frequentemente embasada nos dados fornecidos pela caixa preta e nos relatórios periciais

Conclusão

O trágico acidente aéreo em Vinhedo destaca a importância de uma abordagem jurídica robusta e técnica para lidar com as complexidades da responsabilidade civil das companhias aéreas.

As regulamentações da ANAC, junto com o CDC e o CBA, fornecem um arcabouço legal que visa garantir justiça para as vítimas e responsabilização adequada dos envolvidos.

A condução de investigações técnicas e criminais é essencial para a elucidação das causas e para a efetiva aplicação da justiça.

Este artigo busca oferecer uma visão abrangente e técnica sobre o tema, contribuindo para o entendimento das responsabilidades e direitos envolvidos em acidentes aéreos.

Mais informações e entrevistasAZ Brasil Comunicação Tel.: 11 2306-6563Fernando Zeferino – 11 95868-0006fernando@azbrasil.jor.brGisela Vendramini – 11 99288-9394gisela@azbrasil.jor.br


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