Réu deverá ressarcir a União em R$ 343 mil

5 de setembro de 2022 Off Por Ray Santos
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O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, condenou um microempresário por extração ilegal de basalto em Ribas do Rio Pardo/MS, entre 2011 e 2015. A decisão também determinou o ressarcimento de R$ 343 mil à União. 

Segundo o magistrado, a materialidade e autoria do crime foram confirmadas por relatório de vistoria do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), auto de paralisação e testemunhas.  

De acordo com o  DNPM,  foi constatada a retirada de basalto e de bens minerais estéreis (utilizados como aterro), bem como  a utilização de maquinário para a lavra do material, com o uso de caminhões e carregadeiras. Além disso, imagens de satélite apontaram o surgimento de uma cava decorrente da exploração. 

Conforme o relatório, ficou estimada em 14,5 toneladas a extração ilegal da rocha vulcânica no período de setembro de 2011 a maio de 2012.  

“Há provas suficientes da exploração não apenas do material estéril, como também do basalto, sendo que em relação a este não há qualquer discussão quanto à sua classificação como minério integrante dos bens da União”, acrescentou. 

A defesa pediu absolvição por ausência de provas.  

Para o juiz federal, o empresário não demonstrou que desconhecia a necessidade de autorização para a lavra dos minérios. O magistrado ainda afastou o argumento de que a substância estéril seria destituída de valor econômico.  

“Antes das reformas no Código de Mineração, já era vedada a comercialização das terras e dos materiais resultantes da exploração. E mesmo comprovado que os rejeitos não eram considerados minerais, restaria típica a conduta do réu vez que explorou sem autorização a lavra de basalto”, finalizou. 

O microempresário foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de detenção, no regime inicial aberto, e 126 dias-multa. Ele também deverá ressarcir o valor mínimo de R$ 343 mil por danos causados à União. 

Ação Penal – Procedimento Ordinário 0001736-17.2016.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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