Sem acordo lojas de Campo Grande não poderão convocar funcionários amanhã
7 de setembro de 2024Neste 7 de Setembro, quem abrir deve pagar R$ 118,51 referente a 7% do salário e mais R$ 21,00 pela alimentação
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As empresas comerciais de Campo Grande que planejam abrir no feriado de amanhã (7), Dia da Independência, tiveram prazo estabelecido para informar, por escrito, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), com protocolo de entrega e pagamento de R$ 22,00 por empregado.
Caso contrário, não poderão exigir que seus funcionários trabalhem, conforme esclarece a diretoria do SECCG, que representa os trabalhadores de shoppings centers, da área central e da periferia da cidade.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, firmada com o sindicato patronal, “os empregados contribuintes do sindicato laboral que trabalharem no feriado terão direito a uma indenização equivalente a 7% do expediente, além de reembolso por despesas eventuais, como alimentação, não constituindo verba de natureza salarial.”
Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, cada funcionário autorizado a trabalhar no feriado deverá receber R$ 118,51, além de R$ 21,00 referentes à alimentação do dia.
Ele também ressaltou que o vale-transporte será garantido conforme a legislação vigente, e que o horário de trabalho para o comércio, exceto nos shoppings centers, será das 9h às 18h, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
As lojas localizadas em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados deverão seguir o horário de fechamento desses estabelecimentos, respeitando o limite de jornada e as escalas previstas.
Ainda de acordo com Carlos Santos, não será permitida a prorrogação de jornada nos feriados, e caso isso ocorra, as horas extras deverão ser pagas em dobro.
A diretoria do SECCG manterá um plantão de fiscalização durante todo o feriado, monitorando o comércio de Campo Grande.
As empresas que não realizaram o acordo com o sindicato estarão impedidas de exigir trabalho de seus funcionários, sob pena de multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.