Senado aprova projeto de Simone Tebet que fortalece a aplicação de  medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica e  familiar

Senado aprova projeto de Simone Tebet que fortalece a aplicação de medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica e familiar

13 de dezembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Texto estende proteção a crianças e idosos em situação de risco

             A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, de forma terminativa, o projeto (PL nº 1.604, de 2022), que determina a concessão de medidas protetivas de urgência independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O objetivo é assegurar a proteção, mesmo que a conduta do agressor não seja tipificada como crime. O texto também estende a aplicação de medidas protetivas a crianças e idosos, além das mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e foi aprovado nesta terça-feira (13). Se não houver recurso para que seja votado em Plenário, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

                “Sem esse projeto nós ficamos na mão da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que ora entendem possível, ora não, estender essas medidas protetivas, que salvam vidas, porque tempo aqui é a diferença entre vida e morte, horas, minutos e segundos fazem a diferença diante de um agressor que está com uma arma, uma faca, ou com as próprias mãos e coloca em risco uma mulher. Portanto, medidas protetivas são fundamentais”, disse Simone Tebet durante a votação da matéria.

                Simone ressaltou que o projeto tira qualquer dúvida sobre a possibilidade de aplicar tais medidas protetivas de urgência a menores e idosos, além de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

                O projeto foi relatado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), líder da Bancada Feminina.  Ela entendeu que o texto é conveniente e oportuno ao afastar interpretações no Judiciário que restrinjam o espírito protetivo da Lei Maria da Penha em relação à aplicação dos instrumentos de defesa das mulheres, especialmente em relação às medidas protetivas de urgência.

                A proposição amplia a proteção legal ao reduzir a possibilidade de julgadores indeferirem tais medidas, a não ser que seja comprovada a inexistência de quaisquer riscos à ofendida ou aos seus dependentes.

Para Eliziane, a “determinação de aplicação da Lei Maria da Penha a todas condutas violentas baseadas no gênero praticadas contra a mulher, “independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida” é um dos principais pontos do PL.

Com essa expressa previsão, dificultam-se interpretações que neguem a aplicação da referida lei protetiva, sob o argumento, por exemplo, da inexistência de motivação de gênero, vulnerabilidade financeira ou dependência hierárquica da vítima em relação ao agressor”, escreveu em seu relatório.

Ela apresentou apenas uma emenda para deixar claro que as medidas protetivas de urgência serão concedidas a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou de suas alegações escritas.

Eliziane Gama ainda relembrou do aumento da violência doméstica durante a pandemia, período em que houve 2.451 feminicídios e aumento de 16% nas ligações à polícia com denúncias de violência doméstica e familiar. “Em 2021, uma mulher foi assassinada a cada 7 horas. Precisamos mudar essa página no Brasil.

O assassinato acontece pela condição de gênero. É um crime de ódio. Precisamos avançar no aprimoramento da Lei Maria da Penha e na conscientização para que este tipo de crime seja punido”, disse.

Assessoria de Imprensa

Raquel Madeira


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