TRE: relator libera para julgamento processo que pode cassar Moro
30 de janeiro de 2024 Off Por Ray Santos© Lula Marques/ Agência Brasil Justiça
Para MPE, houve uso excessivo de recursos financeiros
O desembargador Luciano Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, liberou nesta terça-feira (30) para julgamento o processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).
Com a liberação da ação pelo relator, a data do julgamento poderá ser marcada pelo tribunal na “primeira data possível”, conforme a decisão assinada pelo magistrado.
O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
Em dezembro de 2023, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizava atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.
Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.
No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.
Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e classificou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.
Edição: Aline Leal
Publicado em 30/01/2024 – 18:50 Por André Richter – Agência Brasil – Brasília
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