Anistiado político receberá indenização por danos morais

31 de outubro de 2022 Off Por Ray Santos
Compartilhar

Decisão considerou perseguição sofrida durante o regime militar 

 A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por danos morais a um anistiado político perseguido e torturado durante o período do regime militar, instaurado no país, entre as décadas de 1960 e 1980. A sentença, proferida em 21/10, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos. 

O autor sustentou que sofreu humilhações praticadas por agentes do Estado, motivadas por questões políticas. Frisou que a indenização é devida, apesar de já ter obtido anteriormente reparação econômica relativa à condição de anistiado político.  

A magistrada considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pacificou o tema previsto na Lei nº 10.559/02. “A reparação por dano moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da Personalidade”, afirmou.  

Na sentença, a juíza federal salientou que houve prisão fundada em ideologia política na época do regime militar. “É desnecessária a prova cabal acerca do sofrimento decorrente da situação vivida, com prisões recorrentes, o que caracteriza a situação de perseguição e repressão aos que buscavam exercer atividades tidas como subversivas naquele período”, avaliou. 

Por fim, a magistrada reconheceu o abalo moral e o nexo causal entre a ação do Estado e os danos sofridos. “Comprovada a ocorrência dos danos morais, a responsabilização da ré deve se dar através da indenização com o cunho reparador, minimizando a dor da vítima, sem ensejar o seu enriquecimento sem causa, nem a perda do caráter punitivo ao ofensor”, concluiu. 

Processo 5008382-36.2022.4.03.6100 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin

JFSP: InstagramFacebook e Twitter

JFMS: Instagram e Facebook

TRF3 Com,.


Compartilhar