Black Friday: como as empresas podem evitar problemas com a justiça

Black Friday: como as empresas podem evitar problemas com a justiça

29 de novembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Especialista do escritório Nogueira e Tognin explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor 

São Paulo, 29 de novembro do ano 2022 – A Black Friday é uma das épocas mais esperadas pelos consumidores. Produtos com descontos irresistíveis tomam conta das prateleiras físicas e de e-commerces, provocando um grande volume de compras e vendas, colaborando com o esvaziamento de estoque e contribuindo com a circulação de capital e mercadorias do País. 
A advogada e especialista do escritório de advocacia Nogueira e Tognin, Maria Amélia Tudisco, esclarece dúvidas sobre a que as empresas devem se atentar para evitar conflitos no pós desconto, diante das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Black Friday no CDC
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro e se aplica nas compras e vendas, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como devem conduzir seus negócios para se proteger tanto economicamente, como de eventuais problemas com a justiça. 
Do ponto de vista jurídico, é possível dizer quais são as regras de participação?  O fornecedor que participa da Black Friday deve comunicar as ofertas e respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando de segmento de mercado e tipo de negócio, há alguma restrição legal de participação no período de desconto?  Não há restrição para a participação da Black Friday.
Qual o prazo para resposta no caso de contestação de uma oferta por parte do consumidor?  O fornecedor tem o prazo de 30 dias para a resposta. 
O que diz a lei a respeito da disponibilidade de estoque dos produtos ofertados?  O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, diz que se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar ao cumprimento da oferta, gera ao consumidor o direito de escolher, alternativamente, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos. 
Quais as diferenças estabelecidas pelo CDC no caso de compras em lojas físicas e online?  O CDC, em seu artigo 49, prevê o direito de arrependimento pelo consumidor em 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, mas somente se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, online ou a domicílio. Além disso, importante afirmar que não é ilegal o fornecedor possuir preço diverso na loja física e na virtual, desde que todos os detalhes que envolvem a compra estejam especificados de forma clara.
Se o produto apresentar defeito, há a obrigatoriedade legal de troca mesmo quando comprado em promoções como esta?  Sim, o CDC garante a troca do produto mesmo ele tenha sido adquirido em promoções como a Black Friday.
Quais os possíveis riscos internos as empresas podem ter no pós-desconto?  Os fornecedores devem se atentar à logística de entrega, disseminação de fake news, disponibilidade dos produtos em estoque, controle rigoroso do estoque e em tempo real. 
Como se preparar judicialmente para evitar ou mediar conflitos com clientes?  É importante o fornecedor analisar todos os feedbacks, agir com transparência, criar um sistema de gestão de conflitos, aproximar-se dos órgãos de proteção ao consumidor e possuir um jurídico especializado para este tipo de demanda.
Para usufruir dos benefícios das vendas do período de ofertas, a empresa deve ter o acompanhamento constante de uma equipe jurídica com especialistas qualificados. 

Sobre o Nogueira e Tognin
O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação. 
A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.  Mais informações sobre o escritório podem ser acessadas por meio do site .

Agência Bowie


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