ELEIÇÕES 2022: Justiça proíbe Contar de ‘confundir eleitor’ e Bolsonaro reforça neutralidade em MS

11 de outubro de 2022 Off Por Ray Santos
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O mandatário disse que em razão de ter dois palanques simpáticos a ele pretende ‘nem vir ao estado’

Por TERO QUEIROZ – 10/10/22 às 18H27 atualizado em 10/10/22 às 18H45

(Campo Grande – MS, 30/06/2022) Jair Bolsonaro no palco com Riedel e Tereza mandou recado a Contar para ‘esperar sua vez’. Foto: Clauber Cleber Caetano- PR

Capitão Contar (PRTB) está proibido de usar em sua propaganda eleitoral gratuita um vídeo em que Jair Bolsonaro (PL) dizia apoiar sua candidatura. Isso porque, o apoio era referente ao 1º turno, para o 2º turno Bolsonaro reafirmou neste domingo (9.out.22) que está neutro na disputa entre Contar e Eduardo Riedel (PSDB).

O mandatário disse que em razão de ter dois palanques simpáticos a ele, pretende “nem vir ao estado” nessa segunda etapa, em que disputa também o segundo turno para presidente contra Lula (PT). Veja o vídeo: 

Contar estava espalhando o vídeo em que Bolsonaro dizia o apoiar. Mas a justiça entendeu que neste domingo (9), que o candidato utilizava de maneira indevida a fala do presidente Jair Bolsonaro feita em 29 de setembro no debate da TV Globo. O magistrado disse que Contar tentou ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual’, já que agora o candidato não tem o apoio do presidente. 

“Ressalte-se, que eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição estadual, dando-lhes a necessária transparência, sendo vedado aos postulantes do governo a tentativa de confundir o sufragista (eleitor)”, diz na decisão o juiz José Eduardo Chemin Cury.

Na análise da justiça, o estado de “neutralidade”, não confere apoio apenas a um dos candidatos.

“[Bolsonaro] te tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”, concluiu o magistrado. Eis a íntegra.

Apesar da decisão judicial, ainda na noite desta segunda-feira (10.out.22), Contar mantinha o vídeo em sua rede social oficial. 

https://www.instagram.com/p/CjjOH5Kjzsk/?utm_source=ig_embed&ig_rid=fc970ae8-e9bf-4283-b1fd-37149220bd9a

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