FGTS poderá ser usado para pagar até seis prestações da casa própria

FGTS poderá ser usado para pagar até seis prestações da casa própria

14 de dezembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Esta medida substituirá a atual, que previa até 12 parcelas

A princípio, a partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para eliminar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, para quem deseja cortar gastos podendo permitir o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigoravam desde maio. Do mesmo modo, se não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

Porém o Conselho Curador não alterou as demais regras exigidas para uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestrutura de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, contabilidade, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Desse modo, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

De acordo com o MDR, a medida tem o potencial de ampliar a média de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Mantendo acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que tratam transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

Carla Souza


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