Impactos dos ativos intangíveis nas instituições de pagamento

2 de setembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Uma análise sobre como a alteração nas regras prudenciais pode impactar as Instituições de Pagamento (IPs)

Por Luciando Fantin * & Aciane Marino **

Recentemente, o Banco Central do Brasil publicou uma série de Resoluções alterando as regras prudenciais válidas às instituições que prestam serviços de pagamento, envolvendo, também, as instituições de pagamento (IPs).

Para entender os impactos dessas mudanças, é preciso contextualizar a Resolução BCB 198, de 11/3/22. Ela dispõe sobre o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRip) de conglomerado do Tipo 2, e de instituição de pagamento não integrante de conglomerado prudencial (as que denominamos “IPs solteiras”), e sobre a metodologia de apuração desses requerimentos, dentre outros assuntos.

As novas regras de cálculo de requerimento de PRip só valerão a partir de janeiro de 2023, mas há regras de transição que vale a pena serem citadas.

Atual regramento

Em relação às regras atuais, a IP tem que manter um PL com valor mínimo para fazer frente aos riscos operacionais inerentes às atividades de pagamento, que pode ser vinculado aos saldos de moeda eletrônica emitida ou ao volume de transações de pagamento. É este último elemento que buscamos abordar em relação às mudanças nas regras prudenciais. Além disso, há também um capital mínimo a ser observado.

O que é e quando muda?

A partir de janeiro de 2023, contudo, passa-se a adotar um modelo de patrimônio de referência, antigo conhecido das instituições financeiras, quando se pensa nas regras de Basileia. Segundo esse modelo, o patrimônio de referência passará a ter a seguinte composição:

Adições:

  • Capital social;
  • Reservas de capital;
  • GNR (ganhos não realizados) de ajustes de avaliação patrimonial;
  • Lucos acumulados;
  • Contas de resultado credoras;
  • Depósito em conta vinculada para deficiência de capital.

Subtrações:

  • PNR (perdas não realizadas) de ajustes de avaliação patrimonial;
  • Ações ou quotas de emissão própria;
  • Prejuízos acumulados;
  • Contas de resultado devedoras;
  • Ajustes prudenciais.

Em relação ao último item, ”ajustes prudenciais”, o BCB determina que vários ajustes sejam feitos no PRip, de modo a reduzi-lo, a fim de se chegar a uma fotografia mais “real” da capacidade da IP para absorção dos riscos. Esse PRip “ajustado” é o que será, então, comparado ao requerimento mínimo (com base em percentuais aplicados sobre fatores de risco), para cálculo de suficiência ou insuficiência patrimonial. Novamente, nada de novo para quem já conhece as regras aplicáveis às instituições financeiras.

Qual a relevância do Ativo Intangível?

Dentre os ajustes prudenciais que devem ser deduzidos pela IP de seu PRip, há o dos “Ativos Intangíveis”. Esse ativo é um bem que a instituição possui, mas que não existe fisicamente. O exemplo mais óbvio de algo que não se vê ou não se toca é um software. No Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), o Ativo Intangível faz parte do Ativo Permanente da instituição, no grupo de número 2.5.

É natural que IPs possuam grande investimento em softwares, com relevantes custos de mão-de-obra para desenvolvimento de soluções digitais. Afinal, em termos lato sensu, uma IP é uma fintech, cujo elemento “tech” é predominante, a fim de oferecer aos clientes maior velocidade, maior segurança e uma experiência diferenciada.

Para medir o grau de relevância do Intangível em comparação com o Patrimônio da instituição, vale destacar que a média, dentre as IPs disponíveis no site do BCB, foi de 11% e a mediana de 8% (ou seja, em média, 11% do PL das IPs estão alocados em ativos intangíveis). Naturalmente que startups possuem a tendência de terem níveis mais elevados dessa relação, uma vez que o grau de investimento é alto e o prazo de retorno ainda não foi suficiente para que o PL cresça acumulando lucros.

Regras de transição

O BCB criou regras de transição, como comumente faz, nos casos em que espera impactos relevantes nas instituições afetadas, de modo que elas possam ter tempo adequado de preparação. Quando se fala em potencialmente maiores exigências de capital, a situação requer cuidado, pois não é da noite para o dia que se consegue reforçar níveis de capital.

Em termos de regras de transição, o BCB previu a seguinte adoção dos ajustes prudenciais como um todo: 30% a partir de 01/01/2023, 60% a partir de 01/01/2024 e 100% a partir de 01/01/2025.

No caso específico dos Ativos Intangíveis, o BCB determinou ainda um prazo mais dilatado, por conta de sua relevância. Nesse caso, há uma dispensa de dedução para as IPs que sejam recém autorizadas, como segue:

• 100% em até 12 meses após autorização para funcionamento;

• 50% entre 12 e 24 meses após autorização para funcionamento.

A intenção evidente é a de dar “um fôlego” às instituições recém autorizadas.

Para finalizar, não obstante isso, é muito importante que a IP introduza desde agora uma disciplina de planejamento orçamentário e de capital, a fim de antecipar potenciais efeitos que as novas regras trarão, e para poder tomar eventuais medidas o quanto antes, não as deixando para a última hora.

Luciano Fantin * é Sócio Fundador na Riskfence. Mestre em Administração de Empresas e com MBA em Finanças, o executivo possui experiência de mais de 24 anos no mercado financeiro local e no exterior, sendo que 11 anos foram em cargos de alta relevância, como CEO, CFO e COO.

Aciane Marino ** é Consultora Associada na Riskfence. Com MBA de Executiva em Finanças, tem mais de 28 anos de atuação no mercado financeiro, atuando em cargos de gestão nas áreas de Contabilidade, Operações e Finanças, em grandes e médias instituições do mercado financeiro de varejo.

Sobre a Riskfence

Com foco na redução de riscos e aumento de eficiência para a indústria financeira, como Bancos, Meios de Pagamento, Fintechs, Corretoras, Distribuidoras, Assets e Companhias de Seguro, Cooperativas Financeiras, assim como empresas não-financeiras, a Riskfence é uma consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial e Projetos. No mercado desde 2013, a consultoria conta com profissionais com expertise de décadas no mercado financeiro, com isso, tem autoridade para ajudar na criação de valor para o mercado. Além disso, possui certificados pela ANBIMA, COSO e NYU STERN.

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